Decreto - N° 41 de 18/01/1956
Autor: Adolpho Lenzi
Ementa: Decreta, reconhecendo como de utilidade pública, a Conferência Vicentina Santana de Pedreira, com sede nesta cidade de Pedreira, Estado de São Paulo, pela sua finalidade de assistência moral, espiritual e caritativa a todos os necessitados, cooperando eficientemente com o Poder Municipal, no setor de assistência social
Lei Municipal - N° 172 de 26/01/1956
Ementa: Artigo 1º - Ficam criadas as taxas de execução de calçamento e colocação de guias e sargetas as quais se destinam a atender às despesas efetuadas com a execução dessas obras nas vias e logradouros públicos do Município.
Lei Municipal - N° 174 de 26/01/1956
Ementa: Artigo 1º - Será apreendido e recolhido ao Depósito Municipal todo animal solto em lugares públicos ou acessíveis ao público, incorrendo o proprietário na multa de Cr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros).
Lei Municipal - N° 173 de 31/01/1956
Ementa: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pedreira, autorizada a adquirir, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, uma área de terreno da fazenda "Bela Vista", de propriedade do sr. Pedro de Castro Pinto, situada no Bairro de Entre-Montes, com as dimensões de 33.099,55625 m2, inclusive estrada de acesso àquele local, destinada a extração de paralelepípedos para calçamento e outros melhoramentos de nossa cidade, obedecendo às linhas planimétricas da planta anexa e Decreto n. 40 do Executivo, declarando de utilidade pública.
Lei Municipal - N° 175 de 08/02/1956
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas do contrato de execução das obras de construção da ponte sobre o córrego que desce da Vila Santo Antonio, na rua 15 de Novembro, desta cidade, cujo crédito anterior caiu em exercícios findos, em 31 de dezembro de 1955.
Lei Municipal - N° 176 de 15/02/1956
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) afim de ocorrer aos seguintes pagamentos.
Resolucao - N° 2 de 17/02/1956
Autor: Sylvio Lazarini
Ementa: Artigo 1° - Os Subsídios mensais do senhor Prefeito Municipal, ficam elevados para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) correspondendo ao total de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), anuais.
Resolucao - N° 1 de 18/02/1956
Autor: Lazaro Alves de Oliveira
Ementa: Arquiva o projeto de Lei nº 9/54.
Decreto - N° 42 de 19/02/1956
Ementa: Nomeia o Sr. Germano Frazatto, com os vencimentos mensais previstos em lei, criado pela lei n° 113, de 19 de setembro de 1953
Lei Municipal - N° 177 de 21/02/1956
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 197.545,00 (cento e noventa e sete mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros), destinado a liquidar o pagamento de despesas efetuadas no exercício anterior, conforme relação anexa, conhecida e eventualmente a ser apresentada.
Lei Municipal - N° 178 de 13/03/1956
Ementa: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a adquirir, mediante desapropriação ou por via amigável, uma faixa de terreno dos fundos do quintal do sr. Fermino Francisco de Oliveira, com as dimensões de 30 mts (trinta metros), mais ou menos, margeando a estrada que dá saída do largo da Estação da Cia. Mogiana, rumo ao Hospital, afim de fazer alargamento, retificando aquela via.
Lei Municipal - N° 179 de 17/03/1956
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender às seguintes obrigações.
Decreto - N° 43 de 11/04/1956
Ementa: Artigo 1° - Fica a companhia telefônica Brasileira, autorizada a aumentar, a partir de 1° de janeiro de 1956, autorizada a aumentar, a partir de 1° de janeiro de 1956, as atuais tarifas de serviços telefônicos deste município, obedecidas as condições constantes deste decreto e da tabela anexa
Lei Municipal - N° 180 de 12/04/1956
Ementa: Artigo 1º - Fica concedida uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensalmente, ao sr. Jayme Ferrari, agente municipal de estatística, deste Município, a partir de 1º de agosto a 31 de dezembro do corrente exercício, pelos serviços técnicos que o mesmo vem prestando e continuará a prestar, colaborando eficientemente com a Administração desta Municipalidade.
Lei Municipal - N° 181 de 12/04/1956
Ementa: Artigo 1º - Aos ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira, deste Município, fica concedido isenção de imposto que recaiam sobre bem imóvel de seu próprio uso, mediante requerimento.
Lei Municipal - N° 182 de 23/04/1956
Ementa: Artigo 1º - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da promulgação desta Lei, para recolhimento de impostos, taxas e demais tributos, relativamente ao corrente exercício, que já tenham vencido o prazo, sem a respectiva multa, como benefício de caráter geral, aos contribuintes deste Município.
Lei Municipal - N° 183 de 23/04/1956
Ementa: Artigo 1º - Ficam proibidas as atividades de Apicultura, na zona de maior densidade residencial do perímetro urbano e suburbano desta cidade, sejam ou não para fins comercias, no interesse da tranqüilidade e sossego público.
Lei Municipal - N° 184 de 23/04/1956
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 787.000,00 (setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente.
Lei Municipal - N° 185 de 21/05/1956
Ementa: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pedreira, autorizada a receber do sr. Olival Pires, estabelecido com Açougue à rua 15 de Novembro nesta cidade, com redução de 60% (sessenta por cento), em virtude da isenção de taxa de matança que beneficiou os açougues de emergência que funcionaram nos exercícios de 1953 e 1954, as importâncias abaixo descriminadas, referentes aos seguintes exercícios, inclusive multa prevista em lei.
Lei Municipal - N° 186 de 22/05/1956
Ementa: Artigo 1º - Ficam proibidas as atividades de Apicultura, na zona de maior densidade residencial do perímetro urbano e suburbano desta cidade, sejam ou não para fins comerciais.
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