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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 182 de 23/04/1956

Autor: Adolpho Lenzi

Ementa: Artigo 1º - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da promulgação desta Lei, para recolhimento de impostos, taxas e demais tributos, relativamente ao corrente exercício, que já tenham vencido o prazo, sem a respectiva multa, como benefício de caráter geral, aos contribuintes deste Município.

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