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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Câmara Municipal de Pedreira

R. Prof. João Alvarenga, 75, Centro, Pedreira - SP. - CEP 13920-025

Central de Atendimento

(19) 3893-3172 / 0800 771 0015

Horário de atendimento das 08h às 17h de segunda a sexta.

 

 

19ª LEGISLATURA - 2025/2028

 

MESA DIRETORA – 2025/2026

 

JOÃO RAFAEL CAVENAGHIPresidente

PATRÍCIA ALETHEIA TREVIZAN PEDROSOVice-Presidente

JOÃO PAULO PAULELLA1º Secretário

DIEGO HENRIQUE ALEIXO2º Secretário

 

DEMAIS VEREADORES

 

DR. FABRÍCIO BACCARELLI SAVARIEGO

JEDSON ROBERTO PANEGASSI BARBOSA

DR. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA

MANOEL SOUSA OLIVEIRA

RODRIGO MOREIRA DE ASSIS

Diretoria e Contabilidade
Tania Regina Sando Camparini
(Diretora do Departamento Financeiro-Administrativo)
diretoria@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 207
Departamento Jurídico
Dr. Messias Duó dos Santos
(Assessor Legislativo da Presidência)
juridico@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 208
Diretoria - Processo Legislativo
Sandra de Fátima Pollo
(Diretora do Departamento de Processo Legislativo)
sandra@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 202
Processo Legislativo
Patrícia Camilotti Steula
(Agente Legislativo)
patricia@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 202
Processo Legislativo
Paulo Sergio Machado
(Agente Legislativo)
paulo@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 216
Assessoria dos Vereadores
Alcides Gritti Junior
(Assessor Especial dos Vereadores)
assessoria@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 204
Departamento de Compras
Cássia Cristina Massucato
(Agente Legislativo)
compras@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 212
Secretaria e Cerimonial
Ana Rita Eccel Sartori
(Agente Legislativo)
rita@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 206
Atendimento
Rosangela Cardozo
(Atendente Legislativo)
ramal: 200

 

 

ORGANOGRAMA - CARGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA

 

Presidente:- É o responsável legal da Câmara Municipal, exercendo todas as funções previstas no Regimento Interno, coordenando a

administração financeira e legislativa desta Casa.

Diretora do Departamento Financeiro:- Supervisiona as obrigações dos Agentes Legislativos e Atendente Legislativo, cooperando com os demais cargos da Câmara Municipal lotados nos Departamentos: Legislativo; Jurídico e na Assessoria Especial de Vereadores;

Diretor do Departamento Legislativo:- Supervisiona as obrigações dos Agentes Legislativos e Assessor Especial dos Vereadores, cooperando com os demais cargos da Câmara Municipal lotados nos Departamentos: Financeiro e Jurídico;

Agentes Legislativos:- Coopera com as funções atinentes ao Departamento, que se dividem em – Expediente Geral e Protocolo; Atividades de material e patrimônio; Atividades de Pessoal e Atividades financeiras e contábeis;

Atendente Legislativo:- Atendimento ao público e demais funções correlatas ao cargo;

Assessor Legislativo da Presidência:- Defende a Presidência judicialmente, emiti pareceres sobre assuntos jurídicos legislativos e demais atribuições correlatas determinadas.

Assessor Especial de Vereadores:- Assessora os Vereadores no cumprimento de suas atribuições, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
 

 

Competências da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedreira
(Conforme previsto no Regimento Interno)
 

ARTIGO 16 – Compete à Mesa:
I – Propor Projetos de Lei:
a – que criem ou extinguam cargos dos
serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (LOM, art. 22, I);
b – que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara (LOM, art. 22, III);
II – Propor Projetos de Decreto Legislativo, dispondo sobre:
a – licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b – autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
c – fixação do subsídio do Prefeito para a legislatura seguinte e da verba de representação deste para o primeiro ano do mandato, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes das Eleições, do último ano da legislatura;
III – Propor Projetos de Resolução para fixar a remuneração dos Vereadores, para a Legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes das Eleições, do último ano da legislatura;
IV – Elaborar e expedir Atos sobre:
a – a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessária (LOM, art. 22, II).
b – suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação total, ou parcial de suas dotações orçamentárias (LOM, art. 22, II).
c – nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da lei (LOM, art. 22, VI).
d – abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades;
e – atualização de remuneração dos Vereadores, nas épocas e condições previstas em lei;
V – Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício (LOM, art. 22, IV)
VI – Enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março de cada ano, as contas do exercício anterior para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado (LOM, art. 22, V).
VII – Assinar os originais dos Projetos de Lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
VIII – Assinar as Atas das Sessões da Câmara.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Atos Administrativos da Mesa serão numerados em Ordem Cronológica, com renovação a cada legislatura.
ARTIGO 17 – A Mesa deliberará sempre por maioria de seus Membros.
§ 1º. – A recusa injustificada de assinatura aos Atos da Mesa ensejará o processo de destituição do Membro faltoso.
§ 2º. – O Membro da Mesa não poderá sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar- se a assinar os originais destinados à sanção

 

 

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