Lei Municipal - N° 432 de 07/11/1963
Autor: Oswaldo Teixeira de Magalhaes
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal de Pedreira um crédito de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Decreto - N° 84 de 30/11/1963
Ementa: Artigo 1° - Na execução do orçamento das despesas constantes das tabelas explicativas anexa à este decreto
Lei Municipal - N° 433 de 30/11/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica declarado de "Utilidade Pública", o Hospital Maternidade "Humberto Piva", entidade de caráter assistencial, com sede à Vila Canesso, s/n, nesta cidade, e mantido pela Sociedade Beneficente de Pedreira.
Lei Municipal - N° 434 de 30/11/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo a receber, por doação, da Secretaria de Melhoramentos de Pedreira, um terreno situado na Cidade Nova, Quadra "6" (seis), lote 6 (seis), medindo 10 metros de frente e 85 metros de fundo.
Lei Municipal - N° 435 de 30/11/1963
Ementa: Artigo 1º - A aquisição de propriedade rural de área não superior a 50 hectares, quando realizada através de financiamento concedido pela carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A., fica isenta de imposto de transmissão "inter-vivos".
Lei Municipal - N° 437 de 30/11/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 658.150,20 (seiscentos e cincoenta e oito mil cento e cincoenta cruzeiros e vinte centavos) destinado à suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Lei Municipal - N° 438 de 30/11/1963
Ementa: Artigo 1º - A partir do próximo exercício o imposto predial, taxas de remoção de lixo domiciliar, limpeza pública, água e esgoto, passarão a ser cobrados em quatro trimestres iguais e nas seguintes épocas.
Lei Municipal - N° 439 de 30/11/1963
Ementa: Artigo 1º - As farmácias passarão a fechar aos sábados às 12 horas, devendo fazer plantão a que estiver na escala para o domingo.
Lei Municipal - N° 440 de 30/11/1963
Ementa: Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedreira, para o exercício de 1964.
Resolucao - N° 1 de 09/12/1963
Autor: Sylvio Lazarini
Ementa: Artigo 1° - Os subsídios mensais do Sr. Prefeito Municipal ficam elevados para Cr$ 70,000,00 (setenta mil cruzeiros) a partir de 1° de janeiro de 1964.
Resolucao - N° 2 de 09/12/1963
Ementa: Artigo 1° - Fica elevada para Cr$ 12,000,00 (doze mil cruzeiros) mensais, a partir de 1° de janeiro de 1964, a gratificação concedida ao Diretor da Câmara pelos serviços que presta na secretaria.
Lei Municipal - N° 442 de 09/12/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica criada e oficializada a "Feira Industrial de Pedreira" entidade sem fins lucrativos, destinada a divulgar, através de exposição periódicas, as riquezas do Município.
Resolucao - N° 1 de 16/01/1964
Ementa: Artigo 1° - Ficam introduzidas no Regimento Interno, as seguintes alterações: capitulo XXX - do Presidente
Decreto - N° 85 de 01/02/1964
Autor: Adolpho Lenzi
Ementa: Nomeia a Srta. Lais Aparecida Cranchi, com os vencimentos mensais previstos em lei, para ocupar o cargo de III- Escriturário, desta Municipalidade, criado pela lei n° 431 de 7 de novembro de 1963
Lei Municipal - N° 443 de 14/02/1964
Ementa: Artigo 1º - Passa a denominar-se "Rua José Piva" a Rua que inicia na Rua Padre Alexandrino de Rego de Barros, paralela à Rua Duque de Caxias e perpendicular à Rua João Piva.
Lei Municipal - N° 444 de 27/02/1964
Ementa: Artigo 1º - A taxa de excesso do consumo de água neste Município, a partir de 1º de janeiro de 1964, será cobrada obedecendo a seguinte tabela.
Resolucao - N° 2 de 10/03/1964
Ementa: Artigo 1° - Fica majorada para Cr$ 1,000,00 (um mil cruzeiros) mensais, a partir de 1° de janeiro de 1964, a gratificação concedida ao encarregado pelos serviços de preparação de café em dias de sessões.
Resolucao - N° 3 de 13/03/1964
Ementa: Artigo 1° - Os subsídios mensais do Sr. Prefeito Municipal ficam elevados para Cr$ 140,000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) a partir de 1° de janeiro de 1964.
Lei Municipal - N° 445 de 13/03/1964
Ementa: Artigo 1º - Fica reestruturado os cargos do Funcionalismo do Quadro Fixo, desta Municipalidade, a partir de 1º de janeiro de 1964, conforme tabela abaixo.
Lei Municipal - N° 446 de 13/03/1964
Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1964, a gratificação concedida ao Secretário da junta de Alistamento Militar passa a ser de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais.
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