Decreto - N° 82 de 03/06/1963
Autor: Oswaldo Teixeira de Magalhaes
Ementa: Decretar luto oficial neste Município, por três dias, pelo passamento de Sua Santidade o Papa João XXIII, ocorrido hoje na cidade do Vaticano, Itália, considerando o imenso pesar que o seu desaparecimento causou ao mundo tributando assim o sentimento Cristão de nosso povo, e de reverência ao Iminente Chefe da Igreja Católica
Lei Municipal - N° 412 de 12/06/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Comissão Organizadora dos Festejos Carnavalescos, um auxílio financeiro de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Lei Municipal - N° 413 de 12/06/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 575.667,00 (quinhentos e setenta e cinco mil seiscentos e sessenta e sete cruzeiros) destinado à suplementação das seguintes verbas do orçamento vigente.
Lei Municipal - N° 414 de 12/06/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado à Igreja Matriz Santana de Pedreira, sendo Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a Sede Social Católica e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a Capela do Cemitério.
Lei Municipal - N° 415 de 12/06/1963
Ementa: Artigo 1º - Passa a denominar-se "Rua Primo Francisco Castello" a travessa que inicia na Rua Ceziria de Queiroz e termina no Rio Jaguari (paralela à Rua São José).
Lei Municipal - N° 416 de 12/06/1963
Ementa: Artigo 1º - Passa a denominar-se "Rua Antonio Lago" a Travessa que inicia na Rua Ceziria de Queiroz (beco) e termina no Rio Jaguari.
Lei Municipal - N° 418 de 12/06/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta cruzeiros) destinado à suplementação da verba 130-8-09-4-Prefeitura-Despesas Diversas-VIII-Para pagamento diferença de vencimentos à Sub-Secretária quando em substituição ao Secretário-Tesoureiro.
Lei Municipal - N° 419 de 12/06/1963
Ementa: Artigo 1º - Passa a denominar-se "Avenida Papa João XXIII" a rua que inicia na Praça Augusto Gonçalves (antiga estrada de rodagem), paralela à Rua Luiz Prado de Godoy Moreira.
Decreto - N° 83 de 21/06/1963
Ementa: Exonera, o Sr. Hélio José Marquesini, do cargo de Porteiro Continuo, desta P.M. meado pelo decreto n° 76
Lei Municipal - N° 420 de 07/11/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 703.670,00 (setecentos e três mil seiscentos e setenta cruzeiros) destinados aos seguintes pagamentos.
Lei Municipal - N° 421 de 07/11/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 1.778.100,00 (hum milhão setecentos e setenta e oito mil e cem cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Lei Municipal - N° 422 de 07/11/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 3.730.700,00 (três milhões setecentos e trinta mil e setecentos cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Lei Municipal - N° 423 de 07/11/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 6.100.829,50 (seis milhões cem mil oitocentos e vinte e nove cruzeiros e cinquenta centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Lei Municipal - N° 424 de 07/11/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica pela presente lei, regulamentado o consumo e o preço da taxa de água, a partir de 1º de janeiro de 1964, a saber.
Lei Municipal - N° 425 de 07/11/1963
Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1964, as taxas de matança, serão cobradas de acordo com a tabela abaixo.
Lei Municipal - N° 426 de 07/11/1963
Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1964, a construção de carnexas, no Cemitério local, será cobrada de acordo com o material empregado, mão de obra e acrescido de 10% de administração.
Lei Municipal - N° 428 de 07/11/1963
Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1964, as taxas de expediente e emolumentos de expedientes, passarão a ser cobradas de acordo com a tabela, abaixo.
Lei Municipal - N° 429 de 07/11/1963
Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1964, o Imposto de Veículos será cobrado com a tabela abaixo, que substituirá as tarifas da Lei nº 199 de 6 de dezembro de 1956.
Lei Municipal - N° 430 de 07/11/1963
Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1964, a Taxa de Conservação de Estadas de Rodagem Municipais, será cobrada a razão de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por hectare de terra, situada na zona rural.
Lei Municipal - N° 431 de 07/11/1963
Ementa: Artigo 1º - Fica criado no Quadro Fixo, desta Prefeitura Municipal, o cargo de III - Escriturário, com os vencimentos mensais de Cr$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos cruzeiros).
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