Lei Municipal - N° 465 de 04/12/1964
Autor: Adolpho Lenzi
Ementa: Artigo 1º - Fica instituído em caráter obrigatório neste Município, o combate à saúva e outras espécies de formigas nocivas a lavoura.
Lei Municipal - N° 466 de 04/12/1964
Ementa: Artigo 1º - Passa a denominar-se "Largo dos Expedicionários" o Largo situado nesta cidade à Vila São José, defronte à ponte de concreto Santana, onde convergem as Ruas, Avenida Joaquim Carlos, Rua José Theodoro Alvarenga e a Rua Dr. Moacyr Amaral.
Lei Municipal - N° 467 de 04/12/1964
Ementa: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a isenção do Imposto de Indústrias e Profissões, conforme o artigo 1º da Lei nº 346, de 24 de novembro de 1961, pelo prazo único 6 (seis) anos, em razão do capital mínimo de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Lei Municipal - N° 468 de 04/12/1964
Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1965, o imposto de Veículos será cobrado de acordo com a tabela abaixo, que substituirá a Lei nº 429, de 7 de novembro de 1963.
Lei Municipal - N° 469 de 04/12/1964
Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1965, o Imposto de Indústrias e Profissões, será cobrado na seguinte forma.
Lei Municipal - N° 470 de 09/12/1964
Ementa: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública, pelo maior preço e melhores condições à vista ou a prazo, e acima do preço de custo, uma carreta e um trator marca volvo, de propriedade desta Municipalidade.
Lei Municipal - N° 471 de 09/12/1964
Ementa: Artigo 1 º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 7.599.482,60 (sete milhões quinhentos e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) destinado ao pagamento parcial dos "Restos a Pagar" do exercício de 1963, conforme discriminação abaixo.
Lei Municipal - N° 472 de 09/12/1964
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 3.501.500,00 (três milhões quinhentos e um mil e quinhentos cruzeiros) destinado à suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Lei Municipal - N° 473 de 09/12/1964
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 351.639,30 (trezentos e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e nove cruzeiros e trinta centavos) destinados aos seguintes pagamentos.
Decreto - N° 87 de 21/12/1964
Ementa: Exonera o Sr. Ernesto Augusto, das funções de Zelador do cemitério deste Município
Resolucao - N° 1 de 29/01/1965
Autor: Lazaro Alves de Oliveira
Ementa: Artigo 1° - Os subsídios mensais do Sr. Prefeito Municipal ficam elevados para Cr$ 280,000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) a partir de 1° de janeiro de1965
Resolucao - N° 2 de 29/01/1965
Autor: Sylvio Lazarini
Ementa: Artigo 1° - Fica majorada para Cr$ 50,000,00 (cinquenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 1° de janeiro de 1965, a gratificação do Diretor da Câmara, pelos serviços que presta na secretaria.
Resolucao - N° 3 de 29/01/1965
Ementa: Artigo 1° - Fica majorada para Cr$2,500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a partir de 1° de janeiro de 1965, a gratificação concedida ao encarregado pelos serviços de preparação de café em dias de sessões.
Lei Municipal - N° 474 de 01/02/1965
Ementa: Artigo 1º - A taxa de água, no Município de Pedreira, será cobrada, a partir de 1º de janeiro de 1965, tomando-se por base o "salário mínimo".
Lei Municipal - N° 475 de 01/02/1965
Ementa: Artigo 1º - Fica reestruturado os cargos do funcionalismo do quadro fixo, desta Municipalidade, a partir de 1º de janeiro de 1965, conforme tabela abaixo.
Lei Municipal - N° 476 de 01/02/1965
Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1965, a gratificação concedida ao Secretário da Junta de Alistamento Militar passa a ser de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Lei Municipal - N° 477 de 01/02/1965
Ementa: Artigo 1º - Fica majorado para Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) mensais, cada dependente, o salário família, concedido aos funcionários desta Prefeitura Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1965.
Lei Municipal - N° 478 de 06/02/1965
Ementa: Artigo 1º - Fica criado neste Município o "Departamento de Água de Pedreira" que funcionará como repartição arrecadadora, fiscalizadora e executiva dos serviços de água e será subordinada à P.M. em todos os seus setores.
Decreto - N° 89 de 08/02/1965
Ementa: Artigo 1° - o Departamento de Água de Pedreira funcionará em lugar determinado pelo Poder Executivo e sob a responsabilidade do Encarregado criado pelo artigo 2° da lei n° 478
Decreto - N° 90 de 09/02/1965
Ementa: Nomeia o Sr. José Stranieri, com os vencimentos mensais previstos em lei, para ocupar o cargo de "Encarregado do Departamento de Água - Auxiliar da Contadoria" desta Municipalidade, criado pela lei n° 478 de 6 de fevereiro de 1965
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