Decreto - N° 73 de 05/12/1960
Autor: Adolpho Lenzi
Ementa: Dispõe que se observe, na execução do orçamento do município de Pedreira, para o exercício de 1961, a descriminação das despesas constantes das tabelas anexas
Lei Municipal - N° 291 de 05/12/1960
Autor: Oswaldo Teixeira de Magalhaes
Ementa: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, uma área de terreno situado no loteamento projetado da Fazenda Santa Clara, de propriedade municipal, conforme escritura lavrada no Tabelião desta cidade, em 19 de dezembro de 1957, medindo de frente 28 metros por 30 metros da frente aos fundos, num total de 840 m2, afim de que seja construída a "Casa da Lavoura".
Lei Municipal - N° 292 de 05/12/1960
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado ao pagamento da quota de contribuição à Associação Brasileira de Municípios, para a aquisição de um trator rodoviário, para esta municipalidade de conformidade com a Lei nº 284 de 31/8/1960.
Lei Municipal - N° 293 de 05/12/1960
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 217.746,00 (duzentos e dezessete mil setecentos e quarenta e seis cruzeiros) destinado a ocorrer às seguintes despesas.
Lei Municipal - N° 294 de 05/12/1960
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 134.106,20 (cento e trinta e quatro mil cento e seis cruzeiros e vinte centavos) destinado à suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Lei Municipal - N° 295 de 05/12/1960
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 1.455.000,00 (hum milhão quatrocentos e cincoenta e cinco cruzeiros) destinado à suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente.
Lei Municipal - N° 296 de 05/12/1960
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta cruzeiros) destinado a suplementar a verba 430-Escolas Municipais-431-8-33-1-Pessoal Variável-Vencimentos do zelador do Parque infantil.
Lei Municipal - N° 297 de 05/12/1960
Ementa: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar um convênio com o sr. Manoel João Ferreira, em uma área da estrada velha que dá acesso ao Bairro de Entre Montes, com uma outra área onde passa a nova estrada municipal, do trecho compreendido do Córrego do Morro do Pimentel até a entrada do sítio do sr. Adelino dos Santos Gouveia (entrada do Tiro ao Prato).
Lei Municipal - N° 298 de 05/12/1960
Ementa: Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedreira para o exercício de 1961.
Resolucao - N° 5 de 16/12/1960
Autor: Sylvio Lazarini
Ementa: Artigo 1° - Representação do Sr. Prefeito Municipal, fica elevada para Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais, correspondendo ao total de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) anuais,a partir de 1° de janeiro de 1961.
Ementa: Artigo 1° - A Câmara Municipal de Pedreira, tomando conhecimento da representação em que Elpidio José Vilela e outros pedem o cancelamento das taxas de conservação de estradas de rodagem e de assistência pública, resolve indeferir o pedido porque, nos termos do parecer do relator da Comissão de Justiça não tem apoio legal.
Resolucao - N° 5 de 19/12/1960
Ementa: Artigo 1° - A representação do Sr. Prefeito Municipal, fica elevada para Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais, correspondendo ao total de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) anuais, a partir de 1° de janeiro de 1961.
Resolucao - N° 6 de 19/12/1960
Ementa: Artigo 1° - Fica o Sr. Presidente autorizado a adquirir no presente exercício um gravador de fitas para uso exclusivo desta Câmara.
Ementa: Artigo 1° - Passam a ter a seguinte redação os artigos 2°, 22°, 44°, 58°, 61°, 68°, 69°, 70°, 72°, 73°, e seus parágrafos:
Ementa: Artigo 1° - Passam a ter a seguinte redação os artigos 2°, 22°, 44°, 58°, 61°, 68°, 69°, 70°, 72°, 73° e seus parágrafos.
Lei Municipal - N° 299 de 19/12/1960
Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1961, o imposto de licença sobre ambulantes, será cobrado de acordo com a tabela anexa.
Lei Municipal - N° 300 de 19/12/1960
Ementa: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 76 de 31 maio de 1952, de que trata da Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipais, passando a ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 1961, a razão de Cr$ 12,00 (doze cruzeiros) por hectare de terreno, situado na zona rural.
Lei Municipal - N° 301 de 19/12/1960
Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1961, as taxas de matança, serão cobradas de acordo com a tabela abaixo.
Lei Municipal - N° 302 de 19/12/1960
Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1961, as taxas de expediente e emolumentos de expedientes, passarão a ser cobrados de acordo com a tabela abaixo.
Lei Municipal - N° 303 de 19/12/1960
Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1961, a taxa de registro de profissionais, será cobrada conforme tabela abaixo.
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