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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 476 de 01/02/1965

Autor: Adolpho Lenzi

Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1965, a gratificação concedida ao Secretário da Junta de Alistamento Militar passa a ser de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

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