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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 468 de 04/12/1964

Autor: Adolpho Lenzi

Ementa: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1965, o imposto de Veículos será cobrado de acordo com a tabela abaixo, que substituirá a Lei nº 429, de 7 de novembro de 1963.

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