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RESOLUÇÃO Nº. 03/2026

Publicado em 20/10/2026

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Pedreira, o Projeto “Vozes que Transformam”, destinado ao estímulo da comunicação, do empreendedorismo, da oratória e da participação cidadã de jovens e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Pedreira, o Projeto “Vozes que Transformam”, de caráter educativo, cívico, gratuito e apartidário, vinculado ao Parlamento Jovem de Pedreira, voltado à comunicação e ao empreendedorismo jovem.

Artigo 2º. São objetivos do Projeto:

I - estimular o desenvolvimento das habilidades de oratória, argumentação e comunicação dos jovens do Município;

II - promover a educação para a cidadania e aproximar a juventude do Poder Legislativo municipal, em consonância com os arts. 205 e 227 da Constituição Federal;

III - difundir o conhecimento sobre o funcionamento, as competências e a importância das instituições;

IV - fortalecer o Parlamento Jovem como instrumento de participação social e política da juventude;

V - fomentar a cultura empreendedora entre os jovens, estimulando a iniciativa, a criatividade, a inovação e o conhecimento de noções de planejamento, gestão e formalização de negócios, em consonância com os arts. 14 e 15 da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude);

VI - contribuir para a capacitação e a preparação dos jovens para o mercado de trabalho, com ênfase nas competências de comunicação, apresentação pessoal e relacionamento profissional;

VII - promover a valorização e a difusão do protagonismo juvenil, dando visibilidade a talentos, ideias e iniciativas de jovens do Município; e

VIII - inspirar os jovens, por meio do compartilhamento de trajetórias e experiências, a desenvolver seus projetos de vida pessoal e profissional.

Artigo 3º. O Projeto destina-se aos jovens estudantes, assim compreendidos aqueles regularmente matriculados em instituição de ensino pública ou privada, em qualquer nível, etapa ou modalidade, inclusive na educação profissional e tecnológica, na educação de jovens e adultos e na educação superior, sem prejuízo da participação de outros interessados, observada a disponibilidade de vagas.

§ 1º. A participação é gratuita e condicionada a inscrição prévia, por meio de formulário disponibilizado nos canais oficiais da Câmara Municipal.

§ 2º. As vagas serão preenchidas por ordem cronológica de inscrição, até o limite da capacidade de lotação do Plenário, vedado qualquer critério de seleção baseado em indicação pessoal, filiação partidária ou vínculo com agente público.

§ 3º. Será assegurada a acessibilidade das pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, devendo as necessidades específicas ser informadas no ato da inscrição, a fim de que a Comissão Organizadora adote as providências razoáveis ao seu alcance.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DO EVENTO

Artigo 4º. O Projeto será realizado anualmente, por meio de evento público no Plenário da Câmara Municipal de Pedreira ou outro local que atenda às demandas do evento, em data e horário fixados por Ato da Presidência, fora do horário das sessões legislativas e sem prejuízo das atividades legislativas e administrativas da Casa.

§ 1º. A primeira edição terá caráter inaugural.

§ 2º. A realização de cada edição poderá ser adiada ou suspensa, por motivo justificado, mediante Ato da Presidência.

§ 3º. A programação de cada edição compreenderá, no mínimo:

I - abertura institucional, conduzida pela Presidência da Câmara ou por quem esta designar;

II - palestras e atividades, de caráter inspiracional e técnico, sobre comunicação, oratória, empreendedorismo, inovação e preparação para o mercado de trabalho;

III - dinâmica prática de oratória ou de apresentação de ideias e projetos entre os participantes;

IV - encerramento, com orientação sobre o funcionamento do Parlamento Jovem e da Câmara Municipal.

Artigo 5º. A organização de cada edição caberá a Comissão Organizadora, designada por Ato da Presidência, composta por:

I - Servidores da Câmara Municipal;

II - Vereadores(as) Jovem que integrem o “Parlamento Jovem” da Câmara Municipal de Pedreira;

III - Pelo menos 2 (dois) Vereadores indicados pela Mesa Diretora, respeitada a representação partidária.

§ 1º Compete à Comissão Organizadora, definir a programação; selecionar os palestrantes, observados os critérios do art. 6º; organizar as inscrições; coordenar a execução do evento; e elaborar o relatório previsto no art. 12.

§ 2º A participação na Comissão Organizadora não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

CAPÍTULO III
DOS PALESTRANTES E COLABORADORES

Artigo 6º Os palestrantes serão selecionados pela Comissão Organizadora, em decisão fundamentada, observados os seguintes critérios:

I - experiência ou formação na área de comunicação, oratória, educação, empreendedorismo, gestão, inovação ou desenvolvimento profissional;

II - pertinência temática da exposição com os objetivos do Projeto;

III - pluralidade de áreas de atuação entre os convidados.

§ 1º A participação dos palestrantes e dos demais colaboradores dar-se-á a título gratuito e voluntário, sem vínculo empregatício ou funcional e sem qualquer contraprestação, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, mediante assinatura de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e Compromisso de Conduta, conforme modelo constante do Anexo I.

§ 2º É vedado aos palestrantes e colaboradores, durante o evento e nos materiais de divulgação realizar manifestação de natureza políticopartidária ou eleitoral.

§ 3º Não poderá atuar como palestrante, no período compreendido entre o pedido de registro de candidatura e a diplomação dos eleitos, quem for candidato a cargo eletivo.

CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS, DOAÇÕES E PUBLICIDADE

Artigo 7º A realização do Projeto não acarretará ônus ao erário além da utilização de bens, instalações e serviços já existentes na Câmara Municipal, sendo vedados o pagamento de cachê ou honorários a palestrantes e colaboradores. Parágrafo único. Eventual despesa superveniente dependerá de prévia e suficiente dotação orçamentária e da observância da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos arts. 15 a 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Artigo 8º Poderão ser aceitas doações de alimentos, bebidas e demais materiais destinados ao evento, mediante convite aberto a qualquer interessado, divulgado nos canais oficiais da Câmara Municipal, observadas as normas sanitárias aplicáveis.

§ 1º Os doadores poderão ser mencionados nominalmente, em agradecimento, de forma igualitária para todos, vedada qualquer outra contrapartida.

§ 2º As doações serão registradas em termo simplificado e relacionadas no relatório final previsto no art. 12.

Artigo 9º A divulgação do Projeto terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, e será realizada somente pelos canais oficiais da Câmara Municipal, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores ou convidados, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

CAPÍTULO V
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA IMAGEM

Artigo 10º O tratamento dos dados pessoais dos inscritos observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), limitando-se aos dados estritamente necessários à realização do Projeto.

Parágrafo único A captação e a divulgação de imagem e voz de participantes menores de 18 (dezoito) anos dependerão de autorização escrita do responsável legal, conforme modelo constante do Anexo II.

CAPÍTULO VI
DOS CERTIFICADOS E DO RELATÓRIO FINAL

Artigo 11º A Câmara Municipal expedirá, preferencialmente em formato digital, certificados de participação aos inscritos presentes, aos palestrantes e aos colaboradores, assinados pelo Presidente da Câmara, com indicação da carga horária.

Artigo 12º No prazo de 30 (trinta) dias após a realização de cada edição, a Comissão Organizadora encaminhará à Mesa Diretora relatório circunstanciado contendo:

I número de inscritos e de presentes;

II relação dos palestrantes e colaboradores;

III relação das doações recebidas, se houver;

IV avaliação dos resultados e recomendações para o aprimoramento das edições seguintes.

Parágrafo único O relatório será publicado no Portal da Transparência da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, preservados os dados pessoais dos participantes.

CAPÍTULO VII
DOS CERTIFICADOS E DO RELATÓRIO FINAL

Artigo 13º A extensão do Projeto às unidades escolares dependerá de prévia articulação com o Poder Executivo, mediante instrumento de cooperação, respeitadas as competências próprias deste.

Artigo 14º A Mesa Diretora poderá expedir os atos complementares necessários à execução desta Resolução.

Artigo 15º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 20 de outubro de 2026.
 
PATRICIA A. T. PEDROSO
PRESIDENTE
 
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
 
JOÃO PAULO PAULELLA
1ª SECRETÁRIO
 
DIEGO HENRIQUE ALEIXO
2º SECRETÁRIO

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