Resolução Nº 04/2026
Publicado em 20/10/2026
Dispõe sobre a constituição de Comissão de Representação para participação no Congresso UVB 62 anos de Gestores e Legislativos Municipais e dá outras providências
A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. Fica constituída, nos termos do artigo 69, § 1º, alínea "a", da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal), Comissão de Representação que tem por objetivo participar do Congresso UVB 62 anos de Gestores e Legislativos Municipais, na cidade de Brasília/DF, nas datas de 10 a 13 de novembro de 2026.
§ 1º. A participação da Comissão tem por objetivo:
I - representar institucionalmente o Poder Legislativo Municipal;
II - acompanhar debates, painéis e deliberações de interesse dos Municípios;
III - promover a interlocução com autoridades e órgãos federais;
IV - buscar informações, capacitação e boas práticas voltadas à gestão pública municipal.
§ 2º. O evento será realizado no Clube da Aeronáutica de Brasília, com endereço na Asa Norte Trecho 01 Conjunto 6 – Plano Piloto, Brasília/DF, 70800-112.
Artigo 2º. Esta Comissão poderá ser constituída por até 4 (quatro) Vereadores(as), e terá a duração necessária durante o período em que transcorrer o evento.
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá, a seu critério, designar até 2 (dois) servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal para acompanhar os membros da Comissão, visando assessoramento e suporte técnico aos membros.
Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba própria do Poder Legislativo.
Artigo 4º. A Comissão, por intermédio de seu Presidente, deverá apresentar ao Plenário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o término do evento:
I - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;
II - Comprovação da participação no evento;
III - Prestação de contas das despesas realizadas, nos termos da legislação vigente.
Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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