RESOLUÇÃO Nº. 01/2026
Publicado em 24/02/2026
Autoriza a Câmara Municipal de Pedreira a realizar palestra em homenagem ao Dia Internacional da Mulher e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. Fica a Câmara Municipal de Pedreira autorizada a promover, no mês de março de 2026, palestra em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado anualmente em 8 de março.
Artigo 2º. A palestra terá como objetivos:
I - Reconhecer e enaltecer a importância da mulher na formação da família, destacando seu papel fundamental na construção de valores e na estruturação da sociedade;
II - Valorizar a atuação da mulher na vida profissional, no serviço público, na iniciativa privada e nos diversos setores da comunidade, reconhecendo sua dedicação, competência e contribuição para o desenvolvimento do Município;
III - Promover a conscientização acerca da saúde da mulher, abordando temas como prevenção de doenças, cuidados físicos e emocionais, qualidade de vida e bem-estar; e
III - fortalecer o compromisso institucional do Poder Legislativo com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da cidadania.
Artigo 3º. O evento poderá contar com a participação de palestrantes convidadas, autoridades, representantes da sociedade civil, instituições de ensino, entidades de classe e demais interessados.
Artigo 4º. Para a realização da palestra, a Câmara Municipal poderá:
I - profissional ou especialista para ministrar a palestra;
II - firmar parcerias institucionais com órgãos públicos, entidades privadas, associações ou instituições de ensino;
III - utilizar as dependências da Câmara Municipal ou outro espaço adequado, se necessário.
Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Via Brasil Web Project