Lei Municipal - N° 8 de 01/01/1945
Autor: Octavio Rocha
Ementa: Tabelas do Orçamento do Município de Pedreira para o ano de 1946.
Lei Municipal - N° 69 de 29/12/1945
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento.
Lei Municipal - N° 70 de 29/12/1945
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do abono provisório devido à Professora Rosina Frazato, correspondente ao período de 1º de Janeiro a 30 de Abril de 1944.
Lei Municipal - N° 71 de 29/12/1945
Ementa: Artigo 1º - Fica instituído a partir de 1º de junho de 1945 para todos os servidores municipais, inclusive os aposentados ou em disponibilidade, o Regime do Salário-Família que será concedido mediante habilitação do interessado, na forma deste decreto-lei.
Lei Municipal - N° 72 de 31/12/1945
Ementa: Artigo 1º - Os vencimentos anuais dos cargos do quadro dos funcionários municipais são fixados da seguinte forma.
Lei Municipal - N° 73 de 01/01/1946
Ementa: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no próximo exercício as seguintes subvenções.
Lei Municipal - N° 74 de 11/01/1946
Ementa: Artigo 1º - O serviço de emplacamento de prédios e de vias e logradouros públicos ou particulares é privativo da Prefeitura.
Lei Municipal - N° 70 de 04/10/1946
Ementa: Institui a Comissão de Arbitramento de aluguel e dá outras providências.
Lei Municipal - N° 76 de 04/10/1946
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 12.395,90 (doze mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros e noventa centavos), suplementares às seguintes verbas do orçamento.
Lei Municipal - N° 75 de 08/10/1946
Ementa: Artigo 1º - O quadro de funcionários do Município fica constituído dos seguintes cargos, com os vencimentos anuais constantes da tabela anexa.
Lei Municipal - N° 77 de 23/10/1946
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer às seguintes despesas.
Lei Municipal - N° 78 de 24/10/1946
Ementa: Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedreira para o exercício de 1947.
Lei Municipal - N° 11 de 04/12/1946
Ementa: Dispõe que se observe na execução do orçamento do Município de Pedreira, para 1947 a descriminação da Despesa constante das tabelas anexas.
Lei Municipal - N° 79 de 04/12/1946
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento.
Ementa: Artigo 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento.
Lei Municipal - N° 80 de 04/12/1946
Ementa: Artigo 1º - É isento de quaisquer emolumentos ou selo o atestado passado para casamento a pessoas reconhecidamente pobres, nos termos do art. 6º, do decreto-lei federal nº 200, de 19 de abril de 1941.
Lei Municipal - N° 81 de 31/12/1946
Ementa: Artigo 1º - Fica concedido ao Tesoureiro Secretário, a partir do exercício de 1947, nos termos do art. 176, do decreto-lei estadual n. 13.030, de 28 de outubro de 1942, o auxílio anual de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), destinado a compensar diferença de caixa.
Lei Municipal - N° 82 de 27/06/1947
Autor: Augusto Goncalves
Ementa: Artigo 1º - O Município prestará sua cooperação financeira a entidades assistenciais ou auxiliais, quer mediante a concessão de subvenção fixa anual, para auxiliar a realização de seus objetivos normais, quer de subvenção extraordinária, para ocorrer a serviços de natureza especial ou temporária, também executados pelas mesmas entidades.
Lei Municipal - N° 83 de 27/06/1947
Ementa: Artigo 1º - Fica criada a taxa de execução de calçamento destinada ao custeio parcial das obras municipais de pavimentação.
Lei Municipal - N° 84 de 09/09/1947
Ementa: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública as áreas de terreno abaixo caracterizados, situados nesta cidade, pertencentes ao Patrimônio Municipal, a saber.
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