R. Prof. João Alvarenga, 75, Centro, Pedreira - SP. - CEP 13920-025
Central de Atendimento
(19) 3893-3172 / 0800 771 0015
Horário de atendimento das 08h às 17h de segunda a sexta.
MESA DIRETORA – 2025/2026
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI – Presidente
PATRÍCIA ALETHEIA TREVIZAN PEDROSO – Vice-Presidente
LEONARDO HENRIQUE CIRINO – 1º Secretário
JOÃO PAULO PAULELLA – 2º Secretário
DEMAIS VEREADORES
ALESSANDRO LUÍS DE GODOY - MOLE
DR. FABRÍCIO BACCARELLI SAVARIEGO
JEDSON ROBERTO PANEGASSI BARBOSA
DR. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA
MANOEL SOUSA OLIVEIRA
(Diretora do Departamento Financeiro-Administrativo)
diretoria@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 207
(Assessor Legislativo da Presidência)
juridico@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 208
(Assessor Especial dos Vereadores)
assessoria@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 204
(Atendente Legislativo)
ramal: 200
ORGANOGRAMA - CARGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA
Presidente:- É o responsável legal da Câmara Municipal, exercendo todas as funções previstas no Regimento Interno, coordenando a
administração financeira e legislativa desta Casa.
Diretora do Departamento Financeiro:- Supervisiona as obrigações dos Agentes Legislativos e Atendente Legislativo, cooperando com os demais cargos da Câmara Municipal lotados nos Departamentos: Legislativo; Jurídico e na Assessoria Especial de Vereadores;
Diretor do Departamento Legislativo:- Supervisiona as obrigações dos Agentes Legislativos e Assessor Especial dos Vereadores, cooperando com os demais cargos da Câmara Municipal lotados nos Departamentos: Financeiro e Jurídico;
Agentes Legislativos:- Coopera com as funções atinentes ao Departamento, que se dividem em – Expediente Geral e Protocolo; Atividades de material e patrimônio; Atividades de Pessoal e Atividades financeiras e contábeis;
Atendente Legislativo:- Atendimento ao público e demais funções correlatas ao cargo;
Assessor Legislativo da Presidência:- Defende a Presidência judicialmente, emiti pareceres sobre assuntos jurídicos legislativos e demais atribuições correlatas determinadas.
Assessor Especial de Vereadores:- Assessora os Vereadores no cumprimento de suas atribuições, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
Competências da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedreira
ARTIGO 16 – Compete à Mesa:
I – Propor Projetos de Lei:
a – que criem ou extinguam cargos dos
serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (LOM, art. 22, I);
b – que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara (LOM, art. 22, III);
II – Propor Projetos de Decreto Legislativo, dispondo sobre:
a – licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b – autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
c – fixação do subsídio do Prefeito para a legislatura seguinte e da verba de representação deste para o primeiro ano do mandato, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes das Eleições, do último ano da legislatura;
III – Propor Projetos de Resolução para fixar a remuneração dos Vereadores, para a Legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes das Eleições, do último ano da legislatura;
IV – Elaborar e expedir Atos sobre:
a – a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessária (LOM, art. 22, II).
b – suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação total, ou parcial de suas dotações orçamentárias (LOM, art. 22, II).
c – nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da lei (LOM, art. 22, VI).
d – abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades;
e – atualização de remuneração dos Vereadores, nas épocas e condições previstas em lei;
V – Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício (LOM, art. 22, IV)
VI – Enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março de cada ano, as contas do exercício anterior para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado (LOM, art. 22, V).
VII – Assinar os originais dos Projetos de Lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
VIII – Assinar as Atas das Sessões da Câmara.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Atos Administrativos da Mesa serão numerados em Ordem Cronológica, com renovação a cada legislatura.
ARTIGO 17 – A Mesa deliberará sempre por maioria de seus Membros.
§ 1º. – A recusa injustificada de assinatura aos Atos da Mesa ensejará o processo de destituição do Membro faltoso.
§ 2º. – O Membro da Mesa não poderá sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar- se a assinar os originais destinados à sanção