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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 80 de 04/12/1946

Autor: Octavio Rocha

Ementa: Artigo 1º - É isento de quaisquer emolumentos ou selo o atestado passado para casamento a pessoas reconhecidamente pobres, nos termos do art. 6º, do decreto-lei federal nº 200, de 19 de abril de 1941.

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