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RESOLUÇÃO Nº. 12/2025

Publicado em 02/12/2025

Cria Parágrafo Único ao Artigo 36 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º. Fica criado o Parágrafo Único, ao Artigo 36 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, o qual passa a vigorar com o seguinte texto:

“ARTIGO 36 – As Sessões da Câmara, exceto as Solenes, que poderão ser realizadas em outro recinto, terão, obrigatoriamente, por local a sua sede considerando-se nulas as que se realizarem fora dela.

Parágrafo Único - Fica estabelecida a tradução simultânea em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) em tempo real, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e de audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Pedreira”

Atigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos, devendo ser regulamentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 02 de dezembro de 2025.
 
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
PRESIDENTE
 
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
 
LEONARDO HENRIQUE CIRINO
1ª SECRETÁRIO
 
JOÃO PAULO PAULELLA
2º SECRETÁRIO

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