RESOLUÇÃO Nº. 12/2025
Publicado em 02/12/2025
Cria Parágrafo Único ao Artigo 36 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. Fica criado o Parágrafo Único, ao Artigo 36 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, o qual passa a vigorar com o seguinte texto:
“ARTIGO 36 – As Sessões da Câmara, exceto as Solenes, que poderão ser realizadas em outro recinto, terão, obrigatoriamente, por local a sua sede considerando-se nulas as que se realizarem fora dela.
Parágrafo Único - Fica estabelecida a tradução simultânea em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) em tempo real, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e de audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Pedreira”
Atigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos, devendo ser regulamentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Via Brasil Web Project