EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 46/2025
Publicado em 19/11/2025
Altera o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Pedreira conforme especifica.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Pedreira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. É vedado ao Vereador:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar contrato com o Município de Pedreira, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta, do Município de Pedreira, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto no art. 38, III, da Constituição Federal.
II - desde a posse:
a) ocupar cargo, função ou emprego, na administração Pública Direta ou Indireta, do Município de Pedreira, de que seja exonerável “ad nutum”, salvo o cargo de Secretário Municipal ou equivalente, desde que se licencie do exercício do mandato;
b) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;
c) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município de Pedreira, ou nela exercer função remunerada;
d) patrocinar causa junto ao Município de Pedreira em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “a” do inciso I.”
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 18 de novembro de 2025.
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
LEONARDO HENRIQUE CIRINO
1ª SECRETÁRIO
JOÃO PAULO PAULELLA
2ª SECRETÁRIO

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