RESOLUÇÃO Nº. 11/2025
Publicado em 04/11/2025
Altera a redação e acrescenta parágrafos ao Artigo 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira (Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995), e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. Fica alterada a redação e acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, bem como excluído o Parágrafo único do artigo 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira (Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995), passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 55 - Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes:
IX - (...)
§ 1º - A convocação das reuniões poderá ser realizada por meio de correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp ou similares) ou durante as Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, observada, em qualquer caso, a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas prevista no inciso I deste artigo;
§ 2º - O Presidente de cada Comissão poderá, mediante Ato próprio e em comum acordo com os demais membros, fixar previamente o dia e o horário das reuniões ordinárias da Comissão, hipótese em que ficará dispensada a convocação prévia para cada encontro, devendo ser preservada a publicidade e comunicação a todos os integrantes;
§ 3º - As reuniões terão início no horário previamente fixado, admitida tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, após o que o Presidente poderá declarar encerrada a sessão por falta de quórum;
§ 4º - O local destinado às reuniões das Comissões Permanentes é a Sala de Reuniões “Dr. Euclides Nery Junior”, situada no prédio da Câmara Municipal de Pedreira, sendo vedada a utilização de qualquer outro espaço para essa finalidade;
§ 5º - As Comissões Permanentes poderão, mediante deliberação de seus membros, reunir-se de forma remota, por videoconferência ou por outros meios tecnológicos disponíveis, cabendo ao Presidente da Câmara definir a plataforma a ser utilizada e designar servidor responsável por gerenciar a plataforma digital, gerar e enviar as chaves de acesso à reunião, que serão utilizadas exclusivamente pelos vereadores;
§ 6º - Tratando-se de reunião em que o(s) membro(s) da Comissão participe(m) na modalidade remota, caberá ao Presidente da Comissão, ou ao servidor designado na forma do § 5º, o registro de sua(s) presença(s), manifestações e votos;
§ 7º - As Comissões Permanentes não poderão reunir-se durante a fase da Ordem do Dia das Sessões da Câmara;
§ 8º - O Presidente da Comissão poderá convidar servidores, técnicos ou pessoas de notório conhecimento para prestar esclarecimentos sobre matéria em análise, sem direito a voto;
§ 9º - Os pedidos de pareceres dirigidos à Assessoria Jurídica da Câmara, às Secretarias Municipais ou a pessoas de notório conhecimento sobre determinada matéria, bem como as sugestões apresentadas pelo Presidente ou por qualquer membro da Comissão, serão submetidos à deliberação do colegiado, prevalecendo a decisão da maioria dos membros;
§ 10º - As reuniões das Comissões Permanentes poderão ser suspensas, interrompidas ou reagendadas sempre que a maioria de seus membros assim deliberar, devendo constar em ata o motivo e a nova data de continuação, quando houver;
§ 11º - Os casos omissos ou não previstos neste capitulo serão dirimidos pelo Presidente da Câmara Municipal, observadas as normas do Regimento Interno e os princípios da publicidade, legalidade e eficiência.
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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