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RESOLUÇÃO Nº. 11/2025

Publicado em 04/11/2025

Altera a redação e acrescenta parágrafos ao Artigo 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira (Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995), e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º. Fica alterada a redação e acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, bem como excluído o Parágrafo único do artigo 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira (Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995), passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 55 - Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes:

IX - (...)

§ 1º - A convocação das reuniões poderá ser realizada por meio de correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp ou similares) ou durante as Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, observada, em qualquer caso, a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas prevista no inciso I deste artigo;

§ 2º - O Presidente de cada Comissão poderá, mediante Ato próprio e em comum acordo com os demais membros, fixar previamente o dia e o horário das reuniões ordinárias da Comissão, hipótese em que ficará dispensada a convocação prévia para cada encontro, devendo ser preservada a publicidade e comunicação a todos os integrantes;

§ 3º - As reuniões terão início no horário previamente fixado, admitida tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, após o que o Presidente poderá declarar encerrada a sessão por falta de quórum;

§ 4º - O local destinado às reuniões das Comissões Permanentes é a Sala de Reuniões “Dr. Euclides Nery Junior”, situada no prédio da Câmara Municipal de Pedreira, sendo vedada a utilização de qualquer outro espaço para essa finalidade;

§ 5º - As Comissões Permanentes poderão, mediante deliberação de seus membros, reunir-se de forma remota, por videoconferência ou por outros meios tecnológicos disponíveis, cabendo ao Presidente da Câmara definir a plataforma a ser utilizada e designar servidor responsável por gerenciar a plataforma digital, gerar e enviar as chaves de acesso à reunião, que serão utilizadas exclusivamente pelos vereadores;

§ 6º - Tratando-se de reunião em que o(s) membro(s) da Comissão participe(m) na modalidade remota, caberá ao Presidente da Comissão, ou ao servidor designado na forma do § 5º, o registro de sua(s) presença(s), manifestações e votos;

§ 7º - As Comissões Permanentes não poderão reunir-se durante a fase da Ordem do Dia das Sessões da Câmara;

§ 8º - O Presidente da Comissão poderá convidar servidores, técnicos ou pessoas de notório conhecimento para prestar esclarecimentos sobre matéria em análise, sem direito a voto;

§ 9º - Os pedidos de pareceres dirigidos à Assessoria Jurídica da Câmara, às Secretarias Municipais ou a pessoas de notório conhecimento sobre determinada matéria, bem como as sugestões apresentadas pelo Presidente ou por qualquer membro da Comissão, serão submetidos à deliberação do colegiado, prevalecendo a decisão da maioria dos membros;

§ 10º - As reuniões das Comissões Permanentes poderão ser suspensas, interrompidas ou reagendadas sempre que a maioria de seus membros assim deliberar, devendo constar em ata o motivo e a nova data de continuação, quando houver;

§ 11º - Os casos omissos ou não previstos neste capitulo serão dirimidos pelo Presidente da Câmara Municipal, observadas as normas do Regimento Interno e os princípios da publicidade, legalidade e eficiência.

Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 04 de novembro de 2025.
 
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
PRESIDENTE
 
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
 
LEONARDO HENRIQUE CIRINO
1ª SECRETÁRIO
 
JOÃO PAULO PAULELLA
2º SECRETÁRIO

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