RESOLUÇÃO Nº. 10/2025
Publicado em 04/11/2025
Apresenta recurso, ao plenário, contra ato do presidente nº 03/2025 da comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme especifica, e regulamenta o formato das reuniões da referida comissão.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. Fica acolhido o presente recurso, interposto nos termos do Artigo 146 do Regimento Interno, contra Ato do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação registrado sob númeração 03/2025.
Artigo 2º. Fica revogado o Ato do Presidente nº 03/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Artigo 3º. Fica estabelecido que as reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) serão realizadas na Sala de reuniões “Dr. Euclides Nery Junior”, mantendo-se a publicidade dos atos e trabalhos da Comissão, nos termos do Regimento Interno, mediante disponibilização da Pauta e dos Pareceres emitidos pela Comissão, no sitio oficial da Câmara, sem a obrigatoriedade de gravação e transmissão ao vivo.
Artigo 4º. As reuniões da CCJ terão acesso franqueado ao público.
Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Via Brasil Web Project