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RESOLUÇÃO Nº. 09/2025

Publicado em 04/11/2025

Altera o inciso II e o § 1º do artigo 229, bem como o § 3º do artigo 230, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, conforme especifica.

A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º. O inciso II, do artigo 229, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 229. (...)

II - no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Pedreira, ocupar cargo em Comissão, ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função;

Artigo 2º - O § 1º, do artigo 229, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 229. (...)

§ 1º - Para o Vereador que, na data da posse, seja servidor público estadual de provimento efetivo, obrigatoriamente serão observadas as seguintes regras:

Artigo 3º - O § 3º, do artigo 230, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 230. (...)

§ 3º - O Vereador, investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 04 de novembro de 2025.
 
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
PRESIDENTE
 
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
 
LEONARDO HENRIQUE CIRINO
1ª SECRETÁRIO
 
JOÃO PAULO PAULELLA
2º SECRETÁRIO

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