RESOLUÇÃO Nº. 09/2025
Publicado em 04/11/2025
Altera o inciso II e o § 1º do artigo 229, bem como o § 3º do artigo 230, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, conforme especifica.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. O inciso II, do artigo 229, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 229. (...)
II - no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Pedreira, ocupar cargo em Comissão, ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função;
Artigo 2º - O § 1º, do artigo 229, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 229. (...)
§ 1º - Para o Vereador que, na data da posse, seja servidor público estadual de provimento efetivo, obrigatoriamente serão observadas as seguintes regras:
Artigo 3º - O § 3º, do artigo 230, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 230. (...)
§ 3º - O Vereador, investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Via Brasil Web Project