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Decreto Legislativo N° 07/2026

Publicado em 18/08/2026

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E A CONCESSÃO DE HONRARIAS EM PARCERIA COM O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO (CREF4/SP), NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.542/2025 E DAS RESOLUÇÕES CREF4/SP Nº 097/2017 E Nº 118/2019.

O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga:

Artigo 1º Fica instituída a realização, no exercício de 2026, de uma Sessão Solene em homenagem aos profissionais de Educação Física, a ser realizada preferencialmente na última semana do mês de setembro.

Artigo 2º A homenagem fundamenta-se na Lei Municipal nº 4.542, de 26 de novembro de 2025, que autoriza a oferta de títulos ou medalhas em parceria com entidades representativas da classe.

Artigo 3º Fica criada a Comissão Especial de Escolha, que será composta pelos Vereadores subscritores da proposição original e pelos demais membros desta Casa de Leis que manifestarem formalmente interesse em integrá-la até o dia 21 de agosto de 2026.

PARÁGRAFO 1º No exercício das atribuições que lhe são conferidas por esta Resolução, a Comissão poderá receber, dos vereadores que não a integrem, a indicação de 01 (um) Profissional de Educação Física.

PARÁGRAFO 2º A eventual indicação de que trata o parágrafo anterior não vinculará a Comissão, que, de forma soberana e discricionária, decidirá sobre seu acolhimento ou rejeição, observados os requisitos e critérios exigidos para homologação perante o CREF4/SP.

Artigo 4º Serão concedidas, exclusivamente neste ano, até 09 (nove) homenagens a Profissionais de Educação Física e 01 (uma) de Benemérito.

Artigo 5º Os homenageados devem possuir registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, conforme as resoluções e demais normas.

Artigo 6º As despesas com as honrarias serão custeadas integralmente pelo CREF4/SP, cabendo à Câmara apenas a estrutura costumeira e o suporte de seus servidores.

Artigo 7º A prerrogativa de escolha dos homenageados passa a ser competência exclusiva da Comissão Especial de Escolha, devendo os nomes selecionados serem submetidos à homologação do CREF4/SP.

Parágrafo único A aprovação deste Decreto Legislativo constitui a autorização legislativa necessária, delegando à Comissão a definição dos nomes, dispensando-se novas deliberações plenárias individuais para a concessão das honrarias previstas nesta honraria.

Artigo 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 18 de agosto de 2026.
 
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
PRESIDENTE
 
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
 
JOÃO PAULO PAULELLA
1ª SECRETÁRIO
 

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