Decreto Legislativo N° 07/2026
Publicado em 18/08/2026
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E A CONCESSÃO DE HONRARIAS EM PARCERIA COM O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO (CREF4/SP), NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.542/2025 E DAS RESOLUÇÕES CREF4/SP Nº 097/2017 E Nº 118/2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga:
Artigo 1º Fica instituída a realização, no exercício de 2026, de uma Sessão Solene em homenagem aos profissionais de Educação Física, a ser realizada preferencialmente na última semana do mês de setembro.
Artigo 2º A homenagem fundamenta-se na Lei Municipal nº 4.542, de 26 de novembro de 2025, que autoriza a oferta de títulos ou medalhas em parceria com entidades representativas da classe.
Artigo 3º Fica criada a Comissão Especial de Escolha, que será composta pelos Vereadores subscritores da proposição original e pelos demais membros desta Casa de Leis que manifestarem formalmente interesse em integrá-la até o dia 21 de agosto de 2026.
PARÁGRAFO 1º No exercício das atribuições que lhe são conferidas por esta Resolução, a Comissão poderá receber, dos vereadores que não a integrem, a indicação de 01 (um) Profissional de Educação Física.
PARÁGRAFO 2º A eventual indicação de que trata o parágrafo anterior não vinculará a Comissão, que, de forma soberana e discricionária, decidirá sobre seu acolhimento ou rejeição, observados os requisitos e critérios exigidos para homologação perante o CREF4/SP.
Artigo 4º Serão concedidas, exclusivamente neste ano, até 09 (nove) homenagens a Profissionais de Educação Física e 01 (uma) de Benemérito.
Artigo 5º Os homenageados devem possuir registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, conforme as resoluções e demais normas.
Artigo 6º As despesas com as honrarias serão custeadas integralmente pelo CREF4/SP, cabendo à Câmara apenas a estrutura costumeira e o suporte de seus servidores.
Artigo 7º A prerrogativa de escolha dos homenageados passa a ser competência exclusiva da Comissão Especial de Escolha, devendo os nomes selecionados serem submetidos à homologação do CREF4/SP.
Parágrafo único A aprovação deste Decreto Legislativo constitui a autorização legislativa necessária, delegando à Comissão a definição dos nomes, dispensando-se novas deliberações plenárias individuais para a concessão das honrarias previstas nesta honraria.
Artigo 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Via Brasil Web Project