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RESOLUÇÃO Nº. 08/2025

Publicado em 21/10/2025

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Pedreira, a “Semana Jurídica da Câmara Municipal de Pedreira” e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pedreira, a “Semana Jurídica da Câmara Municipal de Pedreira”, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de agosto, com a finalidade de promover o debate jurídico, incentivar a formação cidadã e aproximar a comunidade do Poder Legislativo Municipal.

Artigo 2º. A Semana Jurídica tem por objetivos:

I - fomentar o estudo e a difusão do Direito em suas diversas áreas;

II - promover palestras, mesas-redondas, oficinas, cursos e eventos correlatos, com a participação de juristas, operadores do Direito, autoridades, instituições de ensino e a sociedade civil;

III - incentivar o diálogo institucional entre os Poderes Públicos, entidades de classe, universidades, escolas e a população em geral;

IV - fortalecer a função social e educativa da Câmara Municipal, em consonância com os princípios constitucionais da cidadania e da publicidade dos atos públicos;

V - difundir valores democráticos, de acesso à Justiça e de respeito às instituições.

Artigo 3º. A programação da Semana Jurídica será organizada por Comissão instituída pela Mesa Diretora, podendo contar com a participação de servidores, assessores parlamentares e representantes da sociedade civil, conforme regulamento interno a ser expedido.

Artigo 4º. Para a consecução dos objetivos desta Resolução, a Câmara Municipal poderá:

I - firmar parcerias e convênios com universidades, órgãos públicos, instituições jurídicas, entidades de classe e organizações da sociedade civil;

II - convidar palestrantes, professores e profissionais do Direito para ministrar atividades durante o evento;

III - utilizar espaços públicos ou privados adequados para a realização das atividades, desde que autorizados e respeitadas as normas pertinentes.

Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 21 de outubro de 2025.
 
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
PRESIDENTE
 
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
 
LEONARDO HENRIQUE CIRINO
1ª SECRETÁRIO
 
JOÃO PAULO PAULELLA
2º SECRETÁRIO

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