DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2025
Publicado em 02/09/2025

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Pedreira, referente ao Exercício Financeiro de 2023, conforme Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitido no TC Nº 0004184.989.23-4.
Parágrafo Único - A aprovação que consta do “caput” deste artigo se deu na 14ª Sessão Legislativa Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, já observadas as providências determinadas à Mesa da Câmara Municipal.
Art. 2º Em atenção ao Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as presentes contas ficarão disponíveis na Câmara Municipal de Pedreira durante todo o exercício para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 02 de setembro de 2025.
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
PRESIDENTE
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
LEONARDO HENRIQUE CIRINO
1º Secretário
JOÃO PAULO PAULELLA
2º Secretário