RESOLUÇÃO Nº. 06/25
Publicado em 17/06/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO “ARTIGO 126” DA RESOLUÇÃO Nº. 04, DE 07 DE JUNHO DE 1995, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA, CONFORME ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica alterado o texto constante do Artigo 126 – Seção I – Da Apresentação das Proposições, da Resolução nº. 04, de 07 de junho de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção I
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
“ARTIGO 126 - As proposições deverão ser apresentadas na Secretaria Administrativa, impreterivelmente até a quinta-feira que antecede a realização da Sessão, às 11h00.”
Parágrafo 1º. Excepcionalmente, serão admitidos requerimentos apresentados verbalmente ou por escrito durante a sessão referida no caput, desde que devidamente justificada sua necessidade e urgência de deliberação, e após aprovação em Plenário pela maioria absoluta dos Vereadores.
Parágrafo 2º. Fica vedada, em qualquer hipótese, a apresentação de outras matérias de autoria dos Senhores Vereadores fora do prazo estipulado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 17 de junho de 2025.
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
PRESIDENTE
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
LEONARDO HENRIQUE CIRINO
1ª SECRETÁRIA
JOÃO PAULO PAULELLA
2º SECRETÁRIO