RESOLUÇÃO Nº. 05/25
Publicado em 03/06/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA CÂMARA VAI À ESCOLA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pedreira, o Programa “Câmara vai à Escola”, com objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Pedreira e as escolas do município, permitindo ao (à) estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal, bem como do Executivo, dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Artigo 2º. O Programa será implantado mediante a adesão das escolas e poderá abranger os níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Parágrafo Único - As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a caraterística da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Artigo 3º. Constituem objetivos específicos do Programa:
I - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal;
II - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas;
III - Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto "Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões para o seuc aperfeiçoamento.
Artigo 4º. O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes:
I - Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico;
II - Estabelecimento de calendário que conterá:
a) Ida da Câmara à Escola inscrita no Programa;
b) Ida da Escola à Câmara, mediante autorização dos pais e/ou responsáveis;
III - Planejamento das atividades;
IV - Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal;
b) Apresentação dos Vereadores e dos respectivos
mandatos;
c) O funcionamento da Câmara;
d) Processo legislativo;
e) Noções de participação política e cidadania.
Artigo 5º. Fica determinado que a Câmara Municipal proceda ao envio de cópia desta Resolução para as Escolas estabelecidas no Município.
Artigo 6º. No que couber, a presente Resolução será aplicada conjuntamente com o Programa "Parlamento Jovem", em parceria ou como complemento deste.
Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 03 de junho de 2025.
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
PRESIDENTE
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
LEONARDO HENRIQUE CIRINO
1ª SECRETÁRIA
JOÃO PAULO PAULELLA
2º SECRETÁRIO