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RESOLUÇÃO Nº. 02/25

Publicado em 18/02/2025

 

Altera a redação do “Artigo 126”, constante da Resolução no. 04, de 07 de junho de 1.995, Regimento Interno da Câmara de Pedreira, conforme especifica.

O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 

Artigo 1º. Fica alterado o texto constante do “Artigo 126”, Seção I – Da Apresentação das Proposições, constante da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual passa a ter nova redação: 

 

SEÇÃO I

DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES 

 

“ARTIGO 126 - As proposições deverão ser apresentadas na Secretaria Administrativa, impreterivelmente até a quinta-feira, às 11h00, que antecede a realização da Sessão, excetuando-se do presente dispositivo os Requerimentos solicitando informações, os quais poderão ser apresentados durante a Sessão, sob pena de não inclusão na pauta.”

Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 18 de fevereiro de 2025.


JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
PRESIDENTE


Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.

LEONARDO HENRIQUE CIRINO
1ª SECRETÁRIA

JOÃO PAULO PAULELLA
2º SECRETÁRIO


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