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RESOLUÇÃO Nº. 01/25

Publicado em 18/02/2025

 

INSTITUI O GABINETE ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º. Fica instituído o Gabinete Itinerante do(a) Vereador(a) na circunscrição do Município de Pedreira/SP. 

Parágrafo único. O Gabinete Itinerante dar-se-á em caráter de ouvidoria parlamentar destinado à população com o objetivo de receber sugestões dos munícipes, acerca de melhorias coletivas em geral, para a elaboração de proposituras destinadas ao Poder Executivo Municipal e às esferas estadual e federal. 

Artigo 2º. O Gabinete Itinerante do(a) Vereador(a) pode ser realizado em ponto fixo de atendimentos nos bairros de Pedreira, sendo sua realização de inteira responsabilidade do (a) parlamentar interessado. 

Art. 3° O Gabinete Itinerante poderá: 

I - levar ao conhecimento do(s) vereador(es) da Câmara Municipal de Pedreira os principais problemas e aspirações detectadas junto à população para discussão e debate na Casa, com vistas a elaborações de projetos de lei que venha beneficiar a coletividade.  

II - encaminhar aos órgãos públicos do Município, do Estado e da União as demandas da população com objetivo de mostrar a realidade dos cidadãos, com vistas a proporcionar uma melhor assistência e atendimento principalmente aos bairros ou regiões do município.

III - prestar contas das atividades parlamentares mostrando quais foram as áreas de atuação dos vereadores e que benefícios foram alocados para a região ou município.

Art. 4° O Gabinete Itinerante ou de Representação terá os seguintes objetivos:

I - popularizar os trabalhos do Legislativo aproximando o vereador com a população de cada região, urbana e rural;

II - promover a integração entre o Parlamentar e a comunidade;

III - propiciar ao(s) vereador(es) o conhecimento e o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios;  

Art. 5° O(a) vereador(a) estando em sua atuação parlamentar no Gabinete Itinerante obedecerá às prerrogativas contidas na Constituição do Estado de São Paulo, Lei Orgânica do Município de Pedreira/SP e Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira/SP.  

§ 1º As reuniões do Gabinete Itinerante deverão ser realizadas em período diverso das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal.  

§ 2º O Parlamentar fará seu calendário individual ou em conjunto de instalação, divulgação e atuação do Gabinete Itinerante.

Art. 6° Para o atendimento do Gabinete Itinerante, o vereador poderá contar com a ação conjunta do seu Assessor de Gabinete, os quais deverão percorrer os locais onde serão realizadas as reuniões, com antecedência, fazendo a divulgação da data e horário.

Parágrafo único: As datas e horário de atendimento do Gabinete Itinerante deverão ser disponibilizadas no sítio oficial da Câmara Municipal de Pedreira, bem como, a divulgação por meio das redes sociais e demais canais oficiais disponíveis.

Art. 7° Será lavrado em livro próprio as reivindicações, sugestões e reclamações de cada comunidade, com a assinatura do vereador e cidadãos presente, para a fomentação de indicação, para os órgãos públicos do Município, do Estado e da União, para as providências necessárias.

Art. 8° O Gabinete Itinerante terá caráter ordinário, não deliberativo e reunir-se á em locais distintos, dentro da circunscrição territorial do Município de Pedreira, podendo ser em escolas, centros comunitários, logradouros públicos, praças, sedes de associações e outros locais correlatos.

Parágrafo único: O (a) Vereador (a) poderá utilizar- se de material ilustrativo para identificar a instalação do Gabinete naquela localidade, facultando-se ainda a utilização de materiais impressos, audiovisuais ou afins,de caráter institucional e apartidário.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. 

 

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 18 de fevereiro de 2025


JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
PRESIDENTE


Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.

LEONARDO HENRIQUE CIRINO
1ª SECRETÁRIA

JOÃO PAULO PAULELLA
2º SECRETÁRIO


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