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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 196 DA L.O.M., QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS DO MUNICÍPIO.

Publicado em 18/10/2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 196 DA L.O.M., QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS DO MUNICÍPIO.
 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:-
 
Art. 1º. O artigo 196 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
“Art. 196 – O Município terá como feriados, conforme dispõe a Lei Federal, as datas comemorativas a:
 
a) Sexta-feira da Semana Santa;
 
b) Corpus Christi;
 
c) 26 de julho (Dia da Padroeira Sant`Ana);
 
d) 31 de outubro (Aniversário da Cidade de Pedreira)”.
 
 
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                 Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 17 de outubro de 2023.
 
 
JOSÉ LUIS NIERI
Presidente
 
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
 
 
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI               PATRICIA A.TREVIZAN PEDROSO
1º Secretário                                            2ª Secretária
 
 
 

Confira Abaixo a Emenda e sua publicação no Diário Oficial 

 Emenda Feriado


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