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RESOLUÇÃO Nº. 06/22
Publicado em 28/12/2022

ACRESCENTA PARÁGRAFO XIV AO ARTIGO 38 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA, CONFORME ESPECIFICA
A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:-
Artigo 1º. Acrescenta o Parágrafo XIV ao artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira:
Artigo 38.
(...)
XIV –
A convite de qualquer um dos Vereadores, poderão fazer uso da Tribuna, secretários, diretores e/ou servidores da administração municipal, responsáveis pela pasta relacionada à matéria a ser exposta pelo orador, visando transparência e resposta rápida e fidedigna aos munícipes, sobre o tema a ser abordado.
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira", em 27 de dezembro de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
PATRICIA ALETHEIA TREVIZAN PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO
A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:-
Artigo 1º. Acrescenta o Parágrafo XIV ao artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira:
Artigo 38.
(...)
XIV –
A convite de qualquer um dos Vereadores, poderão fazer uso da Tribuna, secretários, diretores e/ou servidores da administração municipal, responsáveis pela pasta relacionada à matéria a ser exposta pelo orador, visando transparência e resposta rápida e fidedigna aos munícipes, sobre o tema a ser abordado.
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira", em 27 de dezembro de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
PATRICIA ALETHEIA TREVIZAN PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO