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DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2021
Publicado em 07/12/2021

INSTITUI HOMENAGEM AO “AGENTE DE SEGURANÇA” QUE SE DESTACOU DURANTE O ANO NO MUNICÍPIO DE PEDREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga:
Art. 1º. Fica instituído pela Câmara Municipal de Pedreira, homenagem ao “AGENTE DE SEGURANÇA DO ANO” que no uso de suas atribuições se destacou no decorrer do ano no município de Pedreira/SP.
Art. 2º - Referida homenagem deverá ser concedida, anualmente, pela Câmara Municipal de Pedreira, aos agentes de segurança, Federais, estaduais e/ou Municipais, pertencentes aos quadros da polícia, guarda, bombeiros, defesa civil, entre outros, que se destacaram em sua atuação e trabalho perante a comunidade.
Parágrafo único: Os homenageados poderão ser indicados à Câmara Municipal, pelos respectivos representantes de cada corporação.
Art. 3º - A homenagem referida no artigo anterior poderá ser concedida em caráter póstumo.
Art. 4º - A homenagem será concedida através da elaboração de Decreto Legislativo pelos Vereadores da Casa.
Art. 5º - A entrega dos Títulos será realizada em Sessão Solene.
Art. 6º - O “TÍTULO DE AGENTE DE SEGURANÇA DO ANO” será constituído de Diploma e Medalha e terá forma, característica, modelo e especificações permanentes, sendo delegada a sua criação e confecção à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que ultimará as providências necessárias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação do projeto de decreto legislativo que conceda as homenagens.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto onerarão dotações orçamentárias especificas, consignadas à Câmara Municipal.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pedreira, 07 de dezembro de 2021.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria da Câmara, na data supra.
SRA. PATRICIA A.T. PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga:
Art. 1º. Fica instituído pela Câmara Municipal de Pedreira, homenagem ao “AGENTE DE SEGURANÇA DO ANO” que no uso de suas atribuições se destacou no decorrer do ano no município de Pedreira/SP.
Art. 2º - Referida homenagem deverá ser concedida, anualmente, pela Câmara Municipal de Pedreira, aos agentes de segurança, Federais, estaduais e/ou Municipais, pertencentes aos quadros da polícia, guarda, bombeiros, defesa civil, entre outros, que se destacaram em sua atuação e trabalho perante a comunidade.
Parágrafo único: Os homenageados poderão ser indicados à Câmara Municipal, pelos respectivos representantes de cada corporação.
Art. 3º - A homenagem referida no artigo anterior poderá ser concedida em caráter póstumo.
Art. 4º - A homenagem será concedida através da elaboração de Decreto Legislativo pelos Vereadores da Casa.
Art. 5º - A entrega dos Títulos será realizada em Sessão Solene.
Art. 6º - O “TÍTULO DE AGENTE DE SEGURANÇA DO ANO” será constituído de Diploma e Medalha e terá forma, característica, modelo e especificações permanentes, sendo delegada a sua criação e confecção à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que ultimará as providências necessárias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação do projeto de decreto legislativo que conceda as homenagens.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto onerarão dotações orçamentárias especificas, consignadas à Câmara Municipal.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pedreira, 07 de dezembro de 2021.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria da Câmara, na data supra.
SRA. PATRICIA A.T. PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO