NOTÍCIAS
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 40 /2021
Publicado em 14/09/2021

ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica acrescido o Artigo 77A a Lei Orgânica do Município de Pedreira, com a seguinte redação:
“Artigo 77A - Os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos equivalentes na Administração Municipal não poderão ocupar o cargo de Presidente de Conselho Municipal que esteja ligado à respectiva Secretaria.”
Art. 2º Fica acrescido o Artigo 224A a Lei Orgânica do Município de Pedreira, com a seguinte redação:
“Artigo 224A - O artigo 77A desta Lei Orgânica não se aplica ao mandato em curso no respectivo Conselho, na data da promulgação da Emenda que o instituiu.
“Parágrafo único – As disposições constantes do artigo 77A serão aplicadas após o encerramento do mandato de que trata o “caput” deste artigo.”
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira, em 14 de setembro de 2021.
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Dr. Zé Carlos
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.
Sra. Patricia A. T. Pedroso
1ª Secretária
Sr. João Rafael Cavenaghi
2º Secretário
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica acrescido o Artigo 77A a Lei Orgânica do Município de Pedreira, com a seguinte redação:
“Artigo 77A - Os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos equivalentes na Administração Municipal não poderão ocupar o cargo de Presidente de Conselho Municipal que esteja ligado à respectiva Secretaria.”
Art. 2º Fica acrescido o Artigo 224A a Lei Orgânica do Município de Pedreira, com a seguinte redação:
“Artigo 224A - O artigo 77A desta Lei Orgânica não se aplica ao mandato em curso no respectivo Conselho, na data da promulgação da Emenda que o instituiu.
“Parágrafo único – As disposições constantes do artigo 77A serão aplicadas após o encerramento do mandato de que trata o “caput” deste artigo.”
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira, em 14 de setembro de 2021.
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Dr. Zé Carlos
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.
Sra. Patricia A. T. Pedroso
1ª Secretária
Sr. João Rafael Cavenaghi
2º Secretário