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DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2021 - Título de Cidadão Pedreirense
Publicado em 17/08/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 /2021
Dispõe sobre outorga de Título de Cidadão Pedreirense ao SR. "LUÍS ROBERTO CHAIM SDOIA”, conforme especifica.
SR. JEDSON ROBERTO PANEGASSI BARBOSA,Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:-
ARTIGO 1o - Fica outorgado ao Senhor LUÍS ROBERTO CHAIM SDOIA o Título de “Cidadão Pedreirense”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Pedreira.
PARÁGRAFO ÚNICO. - A honraria de que trata o caput deste artigo, será entregue em data a ser fixada pela Secretaria da Câmara Municipal, observada a disponibilidade do homenageado.
ARTIGO 2o - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira", em 18 de agosto de 2021.
SR. JEDSON PANEGASSI
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA, NA DATA SUPRA
SRA. PATRICIA A. T. PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO
Dispõe sobre outorga de Título de Cidadão Pedreirense ao SR. "LUÍS ROBERTO CHAIM SDOIA”, conforme especifica.
SR. JEDSON ROBERTO PANEGASSI BARBOSA,Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:-
ARTIGO 1o - Fica outorgado ao Senhor LUÍS ROBERTO CHAIM SDOIA o Título de “Cidadão Pedreirense”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Pedreira.
PARÁGRAFO ÚNICO. - A honraria de que trata o caput deste artigo, será entregue em data a ser fixada pela Secretaria da Câmara Municipal, observada a disponibilidade do homenageado.
ARTIGO 2o - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SR. JEDSON PANEGASSI
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA, NA DATA SUPRA
SRA. PATRICIA A. T. PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO