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RESOLUÇÃO Nº 02/2020
Publicado em 23/03/2020

CRIA O ART. 18-A DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, CRISTIANO ALEX ELIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado o Art. 18-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18-A - Em caso de risco à segurança ou saúde pública, situações de emergência, calamidade pública, estado de defesa ou de sítio, o Presidente da Câmara poderá, por ato próprio:
I – suspender ou limitar as atividades da Câmara Municipal, total ou parcialmente, inclusive o acesso de pessoas ao prédio da Câmara, adotando regime de funcionamento em rodízio ou plantão, se o caso;
II – suspender ou limitar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, inclusive limitando a presença de pessoas no plenário, assegurando-se, por outros meios, a publicidade das sessões, importando, nestes casos, justo motivo para o não comparecimento dos edis;
III – determinar a suspensão de prazos e processos do legislativo;
IV – conceder licença-prêmio ou férias, individuais ou coletivas, bem como convocar o servidor para o retorno às atividades, ainda que não esgotado o prazo das férias e licença concedidas, assegurada a fruição oportuna ou indenização do saldo ao servidor;
V - autorizar o trabalho à distância, cedendo, temporariamente, sob a responsabilidade do servidor, equipamentos do Poder Legislativo se necessários;
VI – esgotadas as férias e licença-prêmio do servidor, autorizar que o trabalho seja desempenhado em regime de banco de horas, a serem compensadas oportunamente ou descontadas de férias e licenças futuras;
VII – adotar outras providências necessárias ao enfrentamento da situação, independente de aprovação em plenário.
Art. 2º - Fica ratificado o Ato do Presidente 06/2020 e os demais atos praticados em sua observância.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 23 de março de 2020.
CRISTIANO ALEX ELIAS
Presidente
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
JOSÉ LUIS NIERI
1º Secretário
MARCELO DONIZETE DUÓ
2º Secretário
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, CRISTIANO ALEX ELIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado o Art. 18-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18-A - Em caso de risco à segurança ou saúde pública, situações de emergência, calamidade pública, estado de defesa ou de sítio, o Presidente da Câmara poderá, por ato próprio:
I – suspender ou limitar as atividades da Câmara Municipal, total ou parcialmente, inclusive o acesso de pessoas ao prédio da Câmara, adotando regime de funcionamento em rodízio ou plantão, se o caso;
II – suspender ou limitar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, inclusive limitando a presença de pessoas no plenário, assegurando-se, por outros meios, a publicidade das sessões, importando, nestes casos, justo motivo para o não comparecimento dos edis;
III – determinar a suspensão de prazos e processos do legislativo;
IV – conceder licença-prêmio ou férias, individuais ou coletivas, bem como convocar o servidor para o retorno às atividades, ainda que não esgotado o prazo das férias e licença concedidas, assegurada a fruição oportuna ou indenização do saldo ao servidor;
V - autorizar o trabalho à distância, cedendo, temporariamente, sob a responsabilidade do servidor, equipamentos do Poder Legislativo se necessários;
VI – esgotadas as férias e licença-prêmio do servidor, autorizar que o trabalho seja desempenhado em regime de banco de horas, a serem compensadas oportunamente ou descontadas de férias e licenças futuras;
VII – adotar outras providências necessárias ao enfrentamento da situação, independente de aprovação em plenário.
Art. 2º - Fica ratificado o Ato do Presidente 06/2020 e os demais atos praticados em sua observância.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 23 de março de 2020.
Presidente
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
JOSÉ LUIS NIERI
1º Secretário
MARCELO DONIZETE DUÓ
2º Secretário