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RESOLUÇÃO Nº. 06/2019
Publicado em 09/12/2019

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Dr. Jayro Gouveia Goulart Filho, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, não sendo aplicável ao presente mandato da Mesa Diretora, tampouco ao próximo, por inexistência de tempo hábil.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 03 de dezembro de 2019.
DR. JAYRO GOUVEIA G. FILHO
PRESIDENTE
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
Sr. JOSÉ LUIS NIERI
1º SECRETÁRIO
SR. ANTONIO GANZAROLLI FILHO
2º SECRETÁRIO
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Dr. Jayro Gouveia Goulart Filho, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, não sendo aplicável ao presente mandato da Mesa Diretora, tampouco ao próximo, por inexistência de tempo hábil.
DR. JAYRO GOUVEIA G. FILHO
PRESIDENTE
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
Sr. JOSÉ LUIS NIERI
1º SECRETÁRIO
SR. ANTONIO GANZAROLLI FILHO
2º SECRETÁRIO