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Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 38/2019

Publicado em 26/11/2019

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 158 – CAPÍTULO VIII – DA EDUCAÇÃO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 158 da Lei Orgânica do Município os seguintes parágrafos:

"Art. 158 – (...)
§ 1o O Município poderá promover a oferta de:
I - educação profissional técnica de nível médio;
II - educação profissional tecnológica de nível superior;
III - cursos preparatórios para ingresso em educação de nível
superior.
§ 2o Os cursos técnicos profissionais de nível médio poderão ser ministrados de forma concomitante ou subsequente ao ensino médio e poderão ser ofertados nas modalidades presencial e a distância”.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 26 de novembro de 2019.

DR. JAYRO GOUVEIA GOULART FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.

SR. JOSÉ LUIS NIERI
1º SECRETÁRIO

SR. ANTONIO GANZAROLLI FILHO
2º SECRETÁRIO




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