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RESOLUÇÃO Nº. 01/2019 - (Tribuna Livre)

Publicado em 02/07/2019

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 38 E DEMAIS SUBDISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA.


O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Dr. Jayro Gouveia Goulart Filho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 38 e demais subdispositivos a seguir relacionados, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 38 – A Tribuna da Câmara Municipal poderá ser utilizada por pessoas estranhas à Câmara para manifestação acerca de matérias em trâmite pelo Poder Legislativo, observados os requisitos e condições estabelecidos nas seguintes disposições e demais atos de regulamentação vigentes:

I - Para fazer uso da Tribuna o interessado deverá requerer ao Presidente da Câmara, até 72 (setenta e duas) horas antes do prazo mencionado no Art. 126 do Regimento Interno, apresentando neste ato:

a - requerimento escrito e assinado, com a qualificação completa do interessado, endereço e meios de contato;

b - indicação da proposição em trâmite pela Câmara sob a qual se manifestará, acompanhada de detalhamento de toda a matéria a ser exposta, a fim de que cópia será entregue aos Vereadores;

c - comprovante de domicílio eleitoral no Município de Pedreira;

II - O uso da Tribuna será indeferido, quando:

a – a matéria a ser exposta não se refira ao Município de Pedreira ou a proposições que estejam em trâmite pela Câmara Municipal;

b - a matéria versar sobre questões politico-ideológicas ou exclusivamente pessoais;

III - a decisão do Presidente será irrecorrível;

IV - o uso da Tribuna por pessoas não integrantes da Câmara será facultado, até o limite de 03 (três) pessoas por sessão, após o término do Expediente;

V – Deferido o uso da Tribuna, o orador será inscrito em livro próprio após assinatura de termo de responsabilidade a ser lido em voz alta em Plenário antes de sua fala;

VI – Na respectiva fase da sessão, o 1o. Secretário procederá à chamada das pessoas inscritas para falar, de acordo com a ordem de inscrição, dando-se preferência a idosos e portadores de deficiência;

VII - a pessoa que ocupar a Tribuna poderá usar da palavra pelo prazo de 08 (oito) minutos, improrrogáveis;

VIII – O Orador poderá ser interpelado por qualquer Vereador durante sua fala ou após seu término, devendo aguardar ser dispensado pelo Presidente após consulta ao Plenário sobre eventuais indagações;

IX - o orador responderá civil e criminalmente pelos conceitos que emitir e deverá usar da palavra em termos compatíveis com o decoro e a dignidade da Câmara e das pessoas presentes, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente;

X - o Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se desviar tema indicado no requerimento ou se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às Autoridades constituídas;

XI - a exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito a critério do Presidente;

XII – O uso da Tribuna por pessoas não ligadas à Câmara Municipal será suspenso nos 6 (seis) meses que antecedem o pleito eleitoral municipal;

XIII – O Orador se compromete a fornecer documentos, prestar explicações ou informações adicionais requisitadas pela Câmara Municipal em decorrência do uso da Tribuna no prazo de 5 (cinco) dias úteis;”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 02 de julho de 2019.


DR. JAYRO GOUVEIA GOULART FILHO
Presidente

Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.


JOSÉ LUIS NIERI
1º Secretário

ANTONIO GANZAROLLI FILHO
2º Secretário