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Resolução - Ouvidoria Câmara Municipal de Pedreira e Outras Providências
Friday, 24 de November de 2017
INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Sr. JOSÉ LUIZ NIERI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pedreira, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º Compete à Ouvidoria:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
V - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.
Art. 3º A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor, designado pelo Presidente da referida Casa de Leis, nomeado em razão das necessidades que a função exige, dentre as quais o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal e legislação aplicável, assim como dos trabalhos administrativos e da tramitação de processos legislativos.
§ 1º - Pelas responsabilidades adicionais e pelo desempenho das atividades da Ouvidoria, fica desde já autorizado o pagamento ao Ouvidor de gratificação por desempenho de 10% (dez) a 20% (vinte por cento) do salário base do servidor nomeado para a função.
§ 2º - Será também nomeado um Ouvidor Substituto, para os casos de impedimentos, faltas ou suspeições do Ouvidor Titular, casos em que exercerá a função pontualmente, assim como para as licenças ou gozo de férias do Ouvidor Titular, caso em que assumirá a função plena durante o período da licença ou férias, fazendo jus, nesse último caso, ao recebimento da gratificação que a alude o parágrafo anterior.
Art. 4º O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes prerrogativas:
I - requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal;
II - solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, diretamente ou por intermédio da Presidência.
§ 1º - As unidades e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em função da complexidade do assunto.
§ 2º - O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º - São atribuições do Ouvidor:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
VI - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
VIII - elaborar relatório quadrimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
IX - incentivar e propiciar ao servidor da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades, mediante fornecimento de materiais bibliográficos, softwares, cursos e treinamentos;
X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
Art. 6º - A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados.
Parágrafo único. O prazo mencionado no “caput” poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação.
Art. 7º - A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como:
I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio de página eletrônica da Câmara Municipal na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações;
II - telefone;
III - serviço de atendimento pessoal;
IV - recebimento de manifestações por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim.
Art. 8º - A Câmara Municipal de Pedreira dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria e suas respectivas atividades pelos meios de comunicação utilizados pela Casa.
Art. 9º - A Câmara Municipal assegurará recursos humanos, estruturais e financeiros necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
Art. 10 - A Mesa da Câmara Municipal baixará atos complementares, no que couber.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 22 de novembro de 2017.
Presidente
MARCELO DONIZETE DUÓ
1º Secretário
Dr. JAYRO GOUVEIA GOULART FILHO
2º Secretário