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Resolução - Ouvidoria Câmara Municipal de Pedreira e Outras Providências

Friday, 24 de November de 2017

RESOLUÇÃO Nº 03/ 2017



INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICA.



O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Sr. JOSÉ LUIZ NIERI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pedreira, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.

Art. 2º Compete à Ouvidoria:

I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;


III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;

IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

V - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;

VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;

VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.


Art. 3º A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor, designado pelo Presidente da referida Casa de Leis, nomeado em razão das necessidades que a função exige, dentre as quais o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal e legislação aplicável, assim como dos trabalhos administrativos e da tramitação de processos legislativos.

§ 1º - Pelas responsabilidades adicionais e pelo desempenho das atividades da Ouvidoria, fica desde já autorizado o pagamento ao Ouvidor de gratificação por desempenho de 10% (dez) a 20% (vinte por cento) do salário base do servidor nomeado para a função.

§ 2º - Será também nomeado um Ouvidor Substituto, para os casos de impedimentos, faltas ou suspeições do Ouvidor Titular, casos em que exercerá a função pontualmente, assim como para as licenças ou gozo de férias do Ouvidor Titular, caso em que assumirá a função plena durante o período da licença ou férias, fazendo jus, nesse último caso, ao recebimento da gratificação que a alude o parágrafo anterior.


Art. 4º O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes prerrogativas:

I - requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal;

II - solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, diretamente ou por intermédio da Presidência.


§ 1º - As unidades e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em função da complexidade do assunto.

§ 2º - O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.

Art. 5º - São atribuições do Ouvidor:

I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;

II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;

III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;

IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;

V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;

VI - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;

VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;

VIII - elaborar relatório quadrimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;

IX - incentivar e propiciar ao servidor da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades, mediante fornecimento de materiais bibliográficos, softwares, cursos e treinamentos;

X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;

XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.

Art. 6º - A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados.

Parágrafo único. O prazo mencionado no “caput” poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação.

Art. 7º - A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como:

I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio de página eletrônica da Câmara Municipal na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações;

II - telefone;

III - serviço de atendimento pessoal;

IV - recebimento de manifestações por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim.

Art. 8º - A Câmara Municipal de Pedreira dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria e suas respectivas atividades pelos meios de comunicação utilizados pela Casa.

Art. 9º - A Câmara Municipal assegurará recursos humanos, estruturais e financeiros necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.

Art. 10 - A Mesa da Câmara Municipal baixará atos complementares, no que couber.

Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 22 de novembro de 2017.

JOSÉ LUIS NIERI
Presidente


MARCELO DONIZETE DUÓ
1º Secretário


Dr. JAYRO GOUVEIA GOULART FILHO
2º Secretário

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