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DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023

Friday, 24 de February de 2023

CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA O CONCURSO “LUZES DE NATAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Vereador JOSÉ LUÍS NIERI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica instituído na Câmara Municipal de Pedreira o concurso “Luzes de Natal”.


Parágrafo único - O concurso de que trata o “caput” deste artigo se realizará nos meses de novembro e dezembro de cada ano.

Art. 2º. O concurso será aberto à participação nas seguintes categorias: -

I – residência;
II – edifício;
III – comércio;
IV – indústria;
V – instituição de ensino.

Parágrafo único -No tocante à categoria prevista no inciso V deste artigo, haverá subdivisão consistente do seguinte: -

I - decoração natalina instalada na parte frontal da edificação;

II – pequenas decorações natalinas produzidas com materiais recicláveis.

Art 3º. O concurso “Luzes de Natal” terá por finalidade premiar com a entrega de certificados os participantes melhor classificados e terá por objeto a decoração natalina instalada na parte frontal das edificações e aquelas previstas no inciso II, do parágrafo único do artigo 2º.

Parágrafo único - A premiação se dará em solenidade a ser realizada na Câmara Municipal de Pedreira, em data designada pela presidência da edilidade, nos meses de janeiro ou fevereiro do ano subsequente à realização do concurso.

Art 4º. A Câmara Municipal de Pedreira, por intermédio de seu Presidente, constituirá uma Comissão Julgadora composta de Vereadores para decisão do certame.

Parágrafo único - A Comissão poderá contar com o auxílio dos Servidores da Casa para o desempenho de suas funções, bem como utilizar o veículo oficial e realizar despesas previamente autorizadas pela presidência.

Art 5º. As condições de participação e inscrições se darão na forma estabelecida no regramento do concurso, a ser instituído mediante Ato.

Art 6º. As despesas inerentes ao cumprimento deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias, constantes do orçamento da Câmara Municipal de Pedreira, suplementadas se necessário.

Art 7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.



Sala das Sessões “Dario Gomes de Oliveira, em 24 de fevereiro de 2023.



SR. JOSÉ LUIS NIERI
Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara, na data supra.

SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
1º Secretária

SRA. PATRICIA A.T. PEDROSO
2º Secretário


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