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RESOLUÇÃO Nº. 02/23

Tuesday, 07 de February de 2023

Dispõe sobre a constituição de Comissão de Assuntos Relevantes, que terá por tarefa o acompanhamento dos trabalhos que vêm sendo realizados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE deste Município de Pedreira, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: -

Artigo 1º. Fica constituída, nos termos do artigo 68 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal), a Comissão de Assuntos Relevantes que terá por tarefa o acompanhamento dos trabalhos que vêm sendo realizados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE deste Município de Pedreira.

Parágrafo único - Para o acompanhamento dos trabalhos poderá a Comissão: -

I – utilizar-se do veículo oficial da Câmara Municipal para deslocamentos dentro e fora do município de Pedreira;

II – realizar despesas necessárias para o cumprimento de seu mister;

III – notificar a autarquia para a entrega de documentos necessários à elucidação de assuntos pontuais;

IV – solicitar informações à autarquia municipal, à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARESPCJ, e demais órgãos públicos pertinentes aos seus trabalhos;
contratar profissional especializado para a análise e emissão de parecer sobre a realização de obras e serviços de competência da autarquia.

V – contratar profissional especializado para a análise e emissão de parecer sobre a realização de obras e serviços de competência da autarquia.

Artigo 2º. Esta Comissão poderá ser constituída por até 05 (cinco) Vereadores, e terá a duração de 06 (seis) meses, prorrogável se necessário, mediante aprovação do Plenário.

Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verba própria do Poder Legislativo.

Artigo 4º. Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará parecer, para os fins previstos no § 6º do artigo 68 do Regimento Interno.

Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 07 de fevereiro de 2023.

SR. JOSÉ LUIS NIERI
Presidente


Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.

SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
1ª SECRETÁRIA

SRA. PATRICIA A.T. PEDROSO
2º SECRETÁRIO


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