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DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2022
Tuesday, 20 de September de 2022
INSTITUI HOMENAGEM AOS ATLETAS QUE SE DESTACARAM DURANTE O ANO NO MUNICÍPIO DE PEDREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. José Carlos de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ARTIGO 1º. Fica instituída pela Câmara Municipal de Pedreira, homenagem aos Atletas que se destacaram no decorrer do ano no município de Pedreira/SP.
ARTIGO 2º. Referida homenagem deverá ser concedida anualmente e os homenageados poderão ser indicados à Câmara Municipal pelos representantes da Secretaria Municipal de Esportes.
ARTIGO 3º. A homenagem referida no artigo anterior poderá ser concedida em caráter póstumo.
ARTIGO 4º. A homenagem será concedida através da elaboração de Decreto Legislativo pelos Vereadores da Casa.
ARTIGO 5º. A entrega dos Títulos será realizada em Sessão Solene.
ARTIGO 6º. O “TÍTULO DE ATLETA DO ANO” será constituído de Diploma ou Medalha e terá forma, característica, modelo e especificações permanentes, sendo delegada a sua criação e confecção à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que ultimará as providências necessárias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação do projeto de decreto legislativo que conceda as homenagens.
ARTIGO 7º. As despesas decorrentes com a execução deste decreto onerarão dotações orçamentárias específicas, consignadas à Câmara Municipal.
ARTIGO 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira", em 20 de setembro de 2022.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
- Dr. Zé Carlos –
Presidente
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
PATRICIA A.TREVIZAN PEDROSO
1º Secretária
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º Secretário
Dr. José Carlos de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ARTIGO 1º. Fica instituída pela Câmara Municipal de Pedreira, homenagem aos Atletas que se destacaram no decorrer do ano no município de Pedreira/SP.
ARTIGO 2º. Referida homenagem deverá ser concedida anualmente e os homenageados poderão ser indicados à Câmara Municipal pelos representantes da Secretaria Municipal de Esportes.
ARTIGO 3º. A homenagem referida no artigo anterior poderá ser concedida em caráter póstumo.
ARTIGO 4º. A homenagem será concedida através da elaboração de Decreto Legislativo pelos Vereadores da Casa.
ARTIGO 5º. A entrega dos Títulos será realizada em Sessão Solene.
ARTIGO 6º. O “TÍTULO DE ATLETA DO ANO” será constituído de Diploma ou Medalha e terá forma, característica, modelo e especificações permanentes, sendo delegada a sua criação e confecção à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que ultimará as providências necessárias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação do projeto de decreto legislativo que conceda as homenagens.
ARTIGO 7º. As despesas decorrentes com a execução deste decreto onerarão dotações orçamentárias específicas, consignadas à Câmara Municipal.
ARTIGO 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira", em 20 de setembro de 2022.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
- Dr. Zé Carlos –
Presidente
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
PATRICIA A.TREVIZAN PEDROSO
1º Secretária
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º Secretário