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RESOLUÇÃO Nº 05/22
Wednesday, 08 de June de 2022
Dispõe sobre a constituição de Comissão de Assuntos Relevantes, que terá por tarefa a análise da revisão da Lei Orgânica do Município de Pedreira, conforme especifica.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:-
Artigo 1º. Fica constituída, nos termos do artigo 68 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal), a Comissão de Assuntos Relevantes que terá por tarefa a análise da revisão da Lei Orgânica do Município de Pedreira.
Artigo 2º. Esta Comissão poderá ser constituída por até 05 (cinco) Vereadores, e terá a duração de 06 (seis) meses, prorrogável se necessário, mediante aprovação do Plenário.
Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba própria do Poder Legislativo.
Artigo 4º. Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará parecer, para os fins previstos no § 6º do artigo 68 do Regimento Interno.
Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 07 de junho de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente
PATRICIA ALETHEIA TREVIZAN PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO
A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:-
Artigo 1º. Fica constituída, nos termos do artigo 68 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal), a Comissão de Assuntos Relevantes que terá por tarefa a análise da revisão da Lei Orgânica do Município de Pedreira.
Artigo 2º. Esta Comissão poderá ser constituída por até 05 (cinco) Vereadores, e terá a duração de 06 (seis) meses, prorrogável se necessário, mediante aprovação do Plenário.
Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba própria do Poder Legislativo.
Artigo 4º. Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará parecer, para os fins previstos no § 6º do artigo 68 do Regimento Interno.
Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 07 de junho de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente
PATRICIA ALETHEIA TREVIZAN PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO