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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 41/2022
Tuesday, 19 de April de 2022
Altera a redação do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Pedreira.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Pedreira, na seguinte conformidade:
“Artigo 43 – O Projeto de Lei com quórum de maioria absoluta ou dois terços, deverão ser votados em dois turnos, com interstício mínimo de 48 (quarenta e oito) horas”.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira", em 19 de abril de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
PATRICIA ALETHEIA TREVIZAN PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Pedreira, na seguinte conformidade:
“Artigo 43 – O Projeto de Lei com quórum de maioria absoluta ou dois terços, deverão ser votados em dois turnos, com interstício mínimo de 48 (quarenta e oito) horas”.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira", em 19 de abril de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
PATRICIA ALETHEIA TREVIZAN PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO