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RESOLUÇÃO Nº. 03/22
Wednesday, 06 de April de 2022
Altera disposições da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995
– Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, pertinentes ao horário de realização das sessões ordinárias e
processo de votação.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. Altera a redação do Artigo 101 “caput” da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995, que passa a vigorar na seguinte conformidade: -
ARTIGO 101. Altera a redação do artigo 189 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995, que passa a vigorar na seguinte conformidade:
Artigo 2º. Altera a redação do § 3º do artigo 140 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995, que passa a vigorar na seguinte conformidade: -
ARTIGO 140. ............................................................................
“§ 3º - Os Projetos de Lei que disponham sobre a criação de cargos deverão ser votados em 02 (dois) turnos, com interstício mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.”
Artigo 3º. Altera a redação do artigo 189 da Resolução nº 04,de 07 de junho de 1995, que passa a vigorar na seguinte conformidade:
ARTIGO 189. As votações serão realizadas por meio eletrônico, podendo ser: -
I – pública;
II – secreta
§ 1º - O Vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado.
§ 2º - As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão de nova matéria ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da sessão ou do encerramento da Ordem do Dia.
Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 5 de Abril de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente
PATRICIA ALETHEIA TREVIZAN PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO
– Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, pertinentes ao horário de realização das sessões ordinárias e
processo de votação.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. Altera a redação do Artigo 101 “caput” da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995, que passa a vigorar na seguinte conformidade: -
ARTIGO 101. Altera a redação do artigo 189 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995, que passa a vigorar na seguinte conformidade:
Artigo 2º. Altera a redação do § 3º do artigo 140 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995, que passa a vigorar na seguinte conformidade: -
ARTIGO 140. ............................................................................
“§ 3º - Os Projetos de Lei que disponham sobre a criação de cargos deverão ser votados em 02 (dois) turnos, com interstício mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.”
Artigo 3º. Altera a redação do artigo 189 da Resolução nº 04,de 07 de junho de 1995, que passa a vigorar na seguinte conformidade:
ARTIGO 189. As votações serão realizadas por meio eletrônico, podendo ser: -
I – pública;
II – secreta
§ 1º - O Vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado.
§ 2º - As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão de nova matéria ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da sessão ou do encerramento da Ordem do Dia.
Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 5 de Abril de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente
PATRICIA ALETHEIA TREVIZAN PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO