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RESOLUÇÃO Nº 03/21 - EMBAIXADOR/EMBAIXATRIZ DA EDUCAÇÃO DE PEDREIRA
Tuesday, 05 de October de 2021
FICA INSTITUÍDA A HOMENAGEM “EMBAIXADOR/EMBAIXATRIZ DA EDUCAÇÃO DE PEDREIRA” A SER CONCEDIDA A PESSOAS QUE TENHAM CONTRIBUIDO E SE DESTACADO NO ENSINO EM NOSSO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:-
Art. 1º - Fica instituída a homenagem “EMBAIXADOR/EMBAIXATRIZ DA EDUCAÇÃO DE PEDREIRA” a ser concedida a pessoas que tenham contribuído e se destacado no ensino em nosso município, nos termos da presente resolução.
Art. 2º - A homenagem objeto da presente resolução será concedida, mediante aprovação de resolução específica pelo Plenário da Câmara Municipal de Pedreira, às pessoas que tenham se dedicado ao ensino em nossa Cidade, ou seja, realizado ações que compreendem ir além das atividades habituais de sua função, deixando sua contribuição e obtendo especial destaque em seu ofício como educador/educadora.
Art. 3º - A homenagem poderá ser entregue mediante confecção de diploma ou placa comemorativa, a ser entregue:
I - na sede da Câmara Municipal de Pedreira, em reuniões previamente agendadas ou mesmo em sessão ordinária ou solene;
II – Fora da Câmara Municipal de Pedreira, sendo permitido inclusive o envio por correspondência.
Art. 4º - A homenagem poderá ser concedida a pessoas cujo destaque tenha sido obtido nos 20 (vinte) anos anteriores à apresentação da resolução aludida no Art. 2º.
Art. 5º - A homenagem prevista na presente resolução não importa em qualquer vínculo do homenageado com a Câmara Municipal, nem concede poderes próprios de embaixador(a).
Art. 6º - Fica autorizada a realização das despesas necessárias para o cumprimento da presente resolução, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observando-se as regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, além de demais ditames legais vigentes.
Art. 7º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Sala das Sessões Vereador Dario Gomes de Oliveira, em 05 de outubro de 2021.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
“DR. ZÉ CARLOS”
PRESIDENTE
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.
SRA. PATRICIA A. TREVIZAN PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO
A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:-
Art. 1º - Fica instituída a homenagem “EMBAIXADOR/EMBAIXATRIZ DA EDUCAÇÃO DE PEDREIRA” a ser concedida a pessoas que tenham contribuído e se destacado no ensino em nosso município, nos termos da presente resolução.
Art. 2º - A homenagem objeto da presente resolução será concedida, mediante aprovação de resolução específica pelo Plenário da Câmara Municipal de Pedreira, às pessoas que tenham se dedicado ao ensino em nossa Cidade, ou seja, realizado ações que compreendem ir além das atividades habituais de sua função, deixando sua contribuição e obtendo especial destaque em seu ofício como educador/educadora.
Art. 3º - A homenagem poderá ser entregue mediante confecção de diploma ou placa comemorativa, a ser entregue:
I - na sede da Câmara Municipal de Pedreira, em reuniões previamente agendadas ou mesmo em sessão ordinária ou solene;
II – Fora da Câmara Municipal de Pedreira, sendo permitido inclusive o envio por correspondência.
Art. 4º - A homenagem poderá ser concedida a pessoas cujo destaque tenha sido obtido nos 20 (vinte) anos anteriores à apresentação da resolução aludida no Art. 2º.
Art. 5º - A homenagem prevista na presente resolução não importa em qualquer vínculo do homenageado com a Câmara Municipal, nem concede poderes próprios de embaixador(a).
Art. 6º - Fica autorizada a realização das despesas necessárias para o cumprimento da presente resolução, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observando-se as regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, além de demais ditames legais vigentes.
Art. 7º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Sala das Sessões Vereador Dario Gomes de Oliveira, em 05 de outubro de 2021.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
“DR. ZÉ CARLOS”
PRESIDENTE
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.
SRA. PATRICIA A. TREVIZAN PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO