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DECRETO LEGISLATIVO Nº 03 /2021

Tuesday, 22 de June de 2021

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1o Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Pedreira, referente ao Exercício Financeiro de 2019, conforme Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitido no Processo TC no 004.796.989.19-2

Parágrafo Único - A aprovação que consta do “caput” deste artigo se deu na 9a Sessão Legislativa Ordinária, realizada em 21 de junho de 2021, já observadas as providências determinadas à Mesa da Câmara Municipal.

Art. 2o Em atenção ao Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as presentes contas ficarão disponíveis na Câmara Municipal de Pedreira durante todo o exercício para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
publicação.

Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 22
de junho de 2021.




DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.

PATRICIA A. TREVISAN PEDROSO
1ª SECRETÁRIA

JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO

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