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RESOLUÇÃO Nº 01/2020
Friday, 21 de February de 2020
FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DE PEDREIRA PARA VIGORAR A PARTIR DE 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Em cumprimento do Art. 29, inciso VI e respectiva alínea b) da Constituição Federal, combinado com o Art. 16, inciso III; Art. 145, § 1º, alínea b); Art. 225 e Art. 226, todos do Regimento Interno da Câmara de Pedreira, ficam fixados os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Pedreira, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2021, nos seguintes valores:
I - Presidente da Câmara – R$5.970,69 (cinco mil, novecentos e setenta reais e sessenta e nove centavos);
II – Vereadores – R$5.196,48 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos)
Art. 2º. Na forma do Art. 37, X da Constituição Federal, fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios ora fixados.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 18 de fevereiro de 2020.
CRISTIANO ALEX ELIAS
Presidente
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
JOSÉ LUIS NIERI
1º Secretário
MARCELO DONIZETE DUÓ
2º Secretário
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Em cumprimento do Art. 29, inciso VI e respectiva alínea b) da Constituição Federal, combinado com o Art. 16, inciso III; Art. 145, § 1º, alínea b); Art. 225 e Art. 226, todos do Regimento Interno da Câmara de Pedreira, ficam fixados os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Pedreira, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2021, nos seguintes valores:
I - Presidente da Câmara – R$5.970,69 (cinco mil, novecentos e setenta reais e sessenta e nove centavos);
II – Vereadores – R$5.196,48 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos)
Art. 2º. Na forma do Art. 37, X da Constituição Federal, fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios ora fixados.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 18 de fevereiro de 2020.
Presidente
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
JOSÉ LUIS NIERI
1º Secretário
MARCELO DONIZETE DUÓ
2º Secretário