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RESOLUÇÃO Nº 02 /19
Tuesday, 16 de July de 2019
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:-
Artigo 1º - Fica constituída nos termos do artigo 69, Parágrafo 1º, alínea "a" da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal), Comissão de Representação, que tem como objetivo dirigir-se até Brasília/DF, para reiterar e reforçar os pedidos formulados através dos ofícios encaminhados em 13 de junho de 2019 ao Presidente da República, Presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados do Brasil, para que seja reanalisada a construção da barragem de Pedreira, bem como levar o assunto ao conhecimento dos membros da comissão externa de Brumadinho (MG), do Ministério do Meio Ambiente, Deputados e Senadores.
Artigo 2º - Esta Comissão poderá ser constituída por até 02 (dois) vereadores, que poderão ser acompanhados por até 02 (dois) servidores do Poder Legislativo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente resolução, autorizada pelo plenário, correrão por conta de verba própria do Poder Legislativo.
Artigo 4º - A Comissão através de seu Presidente apresentará relatório ao Plenário das atividades desenvolvidas durante a representação bem como a prestação de contas em 10 (dez) dias após seu término.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Dario Gomes de Oliveira, em 16 de julho de 2019.
DR. JAYRO GOUVEIA GOULART FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.
SR. JOSÉ LUIS NIERI
1º Secretário
SR. ANTONIO GANZAROLLI FILHO
2º Secretário
A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:-
Artigo 1º - Fica constituída nos termos do artigo 69, Parágrafo 1º, alínea "a" da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal), Comissão de Representação, que tem como objetivo dirigir-se até Brasília/DF, para reiterar e reforçar os pedidos formulados através dos ofícios encaminhados em 13 de junho de 2019 ao Presidente da República, Presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados do Brasil, para que seja reanalisada a construção da barragem de Pedreira, bem como levar o assunto ao conhecimento dos membros da comissão externa de Brumadinho (MG), do Ministério do Meio Ambiente, Deputados e Senadores.
Artigo 2º - Esta Comissão poderá ser constituída por até 02 (dois) vereadores, que poderão ser acompanhados por até 02 (dois) servidores do Poder Legislativo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente resolução, autorizada pelo plenário, correrão por conta de verba própria do Poder Legislativo.
Artigo 4º - A Comissão através de seu Presidente apresentará relatório ao Plenário das atividades desenvolvidas durante a representação bem como a prestação de contas em 10 (dez) dias após seu término.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Dario Gomes de Oliveira, em 16 de julho de 2019.
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.
SR. JOSÉ LUIS NIERI
1º Secretário
SR. ANTONIO GANZAROLLI FILHO
2º Secretário