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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 37 /19

Tuesday, 08 de January de 2019

ACRESCENTA O § 12 AO ART. 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRA, CONFORME ESPECIFICA.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Fica criado o § 12 ao Art. 44 da Lei Orgânica do Município de Pedreira, que vigorará com a seguinte redação:

Art. 44...

(...)

§ 12 – São nulos de pleno direito os atos da administração pública emitidos em contrariedade ao conteúdo de projeto de lei aprovado em segundo turno de votação pela Câmara Municipal, enquanto pendente de sanção ou, se vetado, até que o veto seja apreciado.

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 08 de março de 2019.

DR. JAYRO GOUVEIA GOULART FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.

SR. JOSÉ LUIS NIERI
1º SECRETÁRIO

SR. ANTONIO GANZAROLLI FILHO
2º SECRETÁRIO




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