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RESOLUÇÃO Nº. 07/2018
Wednesday, 05 de December de 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA, CONFORME ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Sr. José Luis Nieri, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, não sendo permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira", em 04 de dezembro de 2018.
JOSÉ LUIS NIERI
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.
MARCELO DONIZETE DUÓ
1º Secretário
DR. JAYRO G. GOULART FILHO
2º Secretário
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Sr. José Luis Nieri, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, não sendo permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira", em 04 de dezembro de 2018.
JOSÉ LUIS NIERI
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.
MARCELO DONIZETE DUÓ
1º Secretário
DR. JAYRO G. GOULART FILHO
2º Secretário