NOTÍCIAS
RESOLUÇÃO Nº. 06/2018
Tuesday, 06 de November de 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 138 E ALÍNEAS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA, CONFORME ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Sr. JOSÉ LUIS NIERI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 138 e respectivas alíneas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138 - É de competência exclusiva do Prefeito a iniciativa dos Projetos de Lei (LOM, art. 38, I a V) que disponham sobre:
a - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica;
b - fixação ou aumento de remuneração dos seus servidores;
c - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores;
d - organização administrativa, serviços públicos e pessoal da administração;
e - criação, estruturação e atribuições dos órgãos e secretarias da administração pública municipal."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões "Dario Gomes de Oliveira", em 06 de novembro de 2018.
JOSÉ LUIS NIERI
Presidente
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
MARCELO DONIZETE DUÓ
1º Secretário
DR. JAYRO G. GOULART FILHO
2º Secretário
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Sr. JOSÉ LUIS NIERI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 138 e respectivas alíneas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138 - É de competência exclusiva do Prefeito a iniciativa dos Projetos de Lei (LOM, art. 38, I a V) que disponham sobre:
a - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica;
b - fixação ou aumento de remuneração dos seus servidores;
c - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores;
d - organização administrativa, serviços públicos e pessoal da administração;
e - criação, estruturação e atribuições dos órgãos e secretarias da administração pública municipal."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões "Dario Gomes de Oliveira", em 06 de novembro de 2018.
JOSÉ LUIS NIERI
Presidente
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
MARCELO DONIZETE DUÓ
1º Secretário
DR. JAYRO G. GOULART FILHO
2º Secretário